Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, doravante Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 20 de julho se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral (SG), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste serviço e que foi efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), tendo esta declarado, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio junto do INA, tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo à LTFP, nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, previstas no artigo 5.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio.
5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do MTSSS, sita na Praça de Londres, n.º 2 - 1049-056 Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório respeitará o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, face ao estabelecido no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da categoria de técnico superior, ou a que o técnico detiver.
7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
7.2 - Licenciatura em Direito.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta SG idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
9 - Perfil - Experiência em Direito Administrativo, Código do Procedimento Administrativo (CPA), Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), Código do Processo Civil (CPC), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e Código dos Contratos Públicos (CCP).
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.sg.mtsss.pt, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, devendo, igualmente, constar, de forma clara, a referência respeitante à candidatura apresentada.
10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa.
10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria, antiguidade, descrição das atividades que se encontra a exercer, o respetivo tempo de execução e grau de complexidade, posicionamento remuneratório e a última avaliação do desempenho, quantitativa e qualitativa, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, quando o método de seleção seja a avaliação curricular, acompanhado dos comprovativos da formação profissional ou outras capacitações invocadas, sob pena de inconsideração.
11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios utilizados são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - A AC é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, como método obrigatório a PC.
12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, natureza teórica, com consulta e com a duração de 2 horas, incidindo sobre as temáticas seguintes:
Orgânica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
Direito Administrativo;
Código do Procedimento Administrativo;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
Código do Processo Civil;
Contratação Pública.
12.3 - A Avaliação Curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) tem ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
12.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.
13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos.
14 - A publicitação dos resultados do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, sendo o presente aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SG e em jornal de expansão nacional, por extrato.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada nas instalações da SG e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na série II do DR, com informação sobre a sua publicitação.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e fórmula classificativa final são facultadas aos candidatos, se solicitadas.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (cf. Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março).
18 - Composição do júri:
Presidente: Ana Maria Vargues Nobre Salvado, diretora de serviços;
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Rosa Arminda de Carvalho Alves Ribeiro, técnica superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: José António Monteiro Taborda, técnico superior.
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Nuno Miguel Nunes Barata Alves, técnico superior;
2.º Vogal suplente: Luís Manuel Padinha Rosado, técnico superior.
19 - Legislação necessária à preparação para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro;
Portaria 139/2015, de 20 de maio;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 15/2002, de 22 de fevereiro;
Lei 13/2002, de 19 de fevereiro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados na sua redação vigente à data da realização da prova.
1 de outubro de 2018. - A Secretária-Geral, Maria João Lourenço.
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