Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14129/2018, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na categoria e carreira de Assistente Técnico na área funcional administrativa

Texto do documento

Aviso 14129/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na categoria e carreira de Assistente Técnico na área funcional administrativa.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho datado de 20 de agosto de 2018, do Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Rodrigues Pinto, no exercício de funções do Diretor de Pessoal, por via da competência subdelegada por despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área funcional administrativa, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do previsto no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, foi declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo (Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal (DP - RMC).

4 - Local de Trabalho

Os postos de trabalho situam-se nas instalações da Marinha nos distritos de Lisboa e Setúbal.

5 - Caracterização geral dos postos de trabalhos

Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, na área funcional administrativa: Executar funções de natureza administrativa enquadradas em instruções dos escalões hierárquicos superiores, relativas a expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento de documentação, pessoal, logística, técnica de abastecimento e a outras áreas especificas do serviço, utilizando para o efeito processos manuais, informáticos, ou recorrendo a outros equipamentos auxiliares.

6 - Posicionamento remuneratório

Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível 7 da tabela remuneratória única, num montante pecuniário de 789,54 (euro), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

7.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação;

7.2.2 - Ser detentor de titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Técnico, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o previsto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril..

9 - Prazo de validade

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Formalização de candidaturas

10.1 - Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário próprio, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na DP - RMC e no sítio http://recrutamento.marinha.pt/pt.

10.3 - O candidato deve identificar inequivocamente, no formulário de candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

10.4 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

10.4.1 - Pessoalmente, no serviço de expediente, na morada: Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...", durante o seguinte horário: 9h às 13h e das 14h às 17h;

10.4.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada anteriormente, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...".

10.5 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

10.6 - Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a apresentação da candidatura deverá conter:

10.6.1 - Formulário de candidatura próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado;

10.6.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

10.6.3 - Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, quando existam;

10.6.4 - Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence ou se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;

10.6.5 - Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;

10.6.6 - Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado.

10.7 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 10.6.2 e 10.6.3, se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.8 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 10.6.4. e 10.6.5., nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.9 - A não apresentação dos documentos acima identificados determina a exclusão do presente procedimento concursal.

10.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Cessação do procedimento concursal

Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Métodos de seleção

Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os métodos de seleção obrigatórios e um método facultativo:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

b) Método complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a AC, e como método complementar a EPS.

12.2 - A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP.

12.3.1 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos em situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional. A PC incide sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função.

12.3.2 - A PC tem uma ponderação de 70 % da nota final e revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por perguntas de escolha. A prova será efetuada em suporte de papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma.

12.3.3 - Os candidatos que se apresentem à PC devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação;

12.3.4 - Na realização da PC será garantido o anonimato para efeitos de correção;

12.3.5 - A PC incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área dos postos de trabalho colocados a concurso, tendo por base as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Procedimento Administrativo;

Sistema Integrado de gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Tramitação do Procedimento Concursal na Administração Publica;

Regime Jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais;

Código do Trabalho;

Regime da Aposentação;

Lei Orgânica da Marinha.

12.3.6 - A seguinte legislação (não anotada) servirá de suporte à realização PC:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro), que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Lei 35/2014, de 20 de junho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, e pela Lei 73/2017, de 16 de agosto), que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), que regula a tramitação dos procedimentos concursais no âmbito da Administração Pública;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro (alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 11/2014, de 06 de março, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio), que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (na sua redação atual), que aprova o Código do Trabalho;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro (na sua redação atual), que aprova o Estatuto da aposentação;

Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, pelo Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto e pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho), que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão;

Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha;

Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2016, 24 de maio, que aprova a orgânica da Marinha, estabelece a organização e competências das estruturas principais, e fixa as competências dos respetivos comandantes, diretores ou chefes.

12.3.7 - Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo possível a realização de 2.ª chamada.

12.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação Académica (HA);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP);

d) Avaliação de Desempenho (AD).

A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:

AC = 0, 35 x HA + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,15 x AD

12.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:

a) Experiência Profissional (EP);

b) Capacidade de Comunicação (CC);

c) Relacionamento Interpessoal (RI).

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:

EPS= (EP+CC+RI)/3

13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica http://recrutamento.marinha.pt/pt.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor de Pessoal, é afixada em local visível e público das instalações da DP - RMC e disponibilizada na página eletrónica da Marinha, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Marinha e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Júri do concurso:

Presidente: 26284 CMG João Paulo Pena Rodrigues Rato;

Vogal: 11002816 TEC SUP RH Edgar Filipe da Silva Simões (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Vogal: 27148382 COR TEC ADMIN Maria das Dores Dias de Sousa Leitão;

Vogal suplente: 9102805 1TEN ST-ERH Eduardo José Romão Neves;

Vogal suplente: 11019909 ASS TEC ADMIN José Manuel Pereira Soares

22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 de setembro de 2018. - O Capitão-de-Mar-e-Guerra Diretor de Pessoal, Nuno Chaves Ferreira.

311668378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-05-24 - Decreto Regulamentar 1/2016 - Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha, com vista a regulamentar o processo de designação, aumento e abate das unidades navais

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 58/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda