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Decreto Regulamentar 1/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha, com vista a regulamentar o processo de designação, aumento e abate das unidades navais

Texto do documento

Decreto Regulamentar 1/2016

de 24 de maio

O Decreto Regulamentar 40/94, de 1 de setembro, determinava que as designações das unidades navais, assim como o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, eram fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional. O referido diploma foi revogado pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, que estabelece as atribuições, organização e competências da estrutura interna da Marinha, tendo sido eliminada da ordem jurídica aquela previsão. Dado que a competência deve ser definida por lei ou por regulamento, importa suprir a lacuna atualmente existente quanto à competência e à forma exigida para a fixação das designações das unidades navais e para o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, retomando a solução que constava do Decreto Regulamentar 40/94, de 1 de setembro.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e do artigo 43.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha, com vista a regulamentar o processo de designação, aumento e abate das unidades navais.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho

O artigo 140.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 140.º

[...]

1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - As designações comuns das unidades navais e que permitem identificar os seus diferentes tipos são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, mediante proposta do CEMA.

7 - O aumento e abate das unidades navais ao efetivo dos navios de guerra da Marinha são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Promulgado em 13 de maio de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 19 de maio de 2016.

O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610634.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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