de 24 de maio
O Decreto Regulamentar 40/94, de 1 de setembro, determinava que as designações das unidades navais, assim como o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, eram fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional. O referido diploma foi revogado pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, que estabelece as atribuições, organização e competências da estrutura interna da Marinha, tendo sido eliminada da ordem jurídica aquela previsão. Dado que a competência deve ser definida por lei ou por regulamento, importa suprir a lacuna atualmente existente quanto à competência e à forma exigida para a fixação das designações das unidades navais e para o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, retomando a solução que constava do Decreto Regulamentar 40/94, de 1 de setembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e do artigo 43.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha, com vista a regulamentar o processo de designação, aumento e abate das unidades navais.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho
O artigo 140.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 140.º
[...]
1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - As designações comuns das unidades navais e que permitem identificar os seus diferentes tipos são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, mediante proposta do CEMA.
7 - O aumento e abate das unidades navais ao efetivo dos navios de guerra da Marinha são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
»Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
Promulgado em 13 de maio de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 19 de maio de 2016.
O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.