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Decreto Regulamentar 10/2017, de 15 de Dezembro

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Sumário

Altera o Estatuto da Academia de Marinha, atribuindo a Presidência de Honra ao Presidente da República

Texto do documento

Decreto Regulamentar 10/2017

de 15 de dezembro

A Academia de Marinha é um órgão de natureza cultural, com autonomia científica, a funcionar na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, incumbindo-lhe promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as artes, as letras e as ciências e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica da Marinha.

Em conformidade com o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, são órgãos da Academia de Marinha a Assembleia dos Académicos, o Presidente, o Conselho Académico e a Assembleia Cultural.

A Academia de Marinha detém autonomia científica e possui atualmente um espetro muito alargado no que concerne às áreas da cultura e das ciências relacionadas com o mar e as atividades marítimas, muito para além do que diz respeito à marinha militar.

Atendendo à sua transversalidade e à sua relevância como academia científica, quer em termos nacionais quer em termos internacionais, procede-se com o presente decreto regulamentar à atribuição da Presidência de Honra da Academia de Marinha ao Presidente da República.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 43.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar altera o Estatuto da Academia de Marinha, procedendo à segunda alteração ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2016, de 24 de maio, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto da Academia de Marinha

O artigo 14.º do Estatuto da Academia de Marinha, aprovado no anexo II ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2016, de 24 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 - [...]:

a) Presidente de Honra;

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

2 - [...].»

Artigo 3.º

Aditamento ao Estatuto da Academia de Marinha

É aditado ao Estatuto da Academia de Marinha, aprovado no anexo II ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2016, de 24 de maio, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 14.º-A

Presidente de Honra

O Presidente da República é o presidente de honra da Academia de Marinha.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de outubro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Promulgado em 30 de novembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de dezembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

110983125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3184133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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