de 15 de dezembro
A Academia de Marinha é um órgão de natureza cultural, com autonomia científica, a funcionar na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, incumbindo-lhe promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as artes, as letras e as ciências e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica da Marinha.
Em conformidade com o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, são órgãos da Academia de Marinha a Assembleia dos Académicos, o Presidente, o Conselho Académico e a Assembleia Cultural.
A Academia de Marinha detém autonomia científica e possui atualmente um espetro muito alargado no que concerne às áreas da cultura e das ciências relacionadas com o mar e as atividades marítimas, muito para além do que diz respeito à marinha militar.
Atendendo à sua transversalidade e à sua relevância como academia científica, quer em termos nacionais quer em termos internacionais, procede-se com o presente decreto regulamentar à atribuição da Presidência de Honra da Academia de Marinha ao Presidente da República.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 43.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar altera o Estatuto da Academia de Marinha, procedendo à segunda alteração ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2016, de 24 de maio, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Academia de Marinha
O artigo 14.º do Estatuto da Academia de Marinha, aprovado no anexo II ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2016, de 24 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - [...]:
a) Presidente de Honra;
b) [Anterior alínea a).]
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
2 - [...].»
Artigo 3.º
Aditamento ao Estatuto da Academia de Marinha
É aditado ao Estatuto da Academia de Marinha, aprovado no anexo II ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2016, de 24 de maio, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 14.º-A
Presidente de Honra
O Presidente da República é o presidente de honra da Academia de Marinha.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de outubro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
Promulgado em 30 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de dezembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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