O Gabinete da Secretária de Estado da Indústria (GSEI) - necessita de proceder à contratação de 1 (uma) viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses.
Compete à Unidade Ministerial de Compras da Secretaria Geral da Economia a condução deste procedimento de contratação, tendo em conta que é a entidade agregadora nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015.
Cabe à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito das suas atribuições, gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.
A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos (2019, 2020, 2021, 2022 e 2023), pelo que a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que esta contratação, embora conduzida pela ESPAP, não ocorre ao abrigo de acordo quadro - uma vez que o acordo quadro existente já cessou a sua vigência - não pode, por isso, ser dispensada a autorização da assunção dos encargos plurianuais através de portaria ao abrigo do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, em 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado da Indústria, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do Despacho 7543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Gabinete da Secretária de Estado da Indústria autorizado a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de 1 (uma) viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), até ao montante global estimado de (euro) 47.860,80, com IVA incluído à taxa legal.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído à taxa legal em vigor:
a) 2019: (euro) 8.973,90;
b) 2020: (euro) 11.965,20;
c) 2021: (euro) 11.965,20;
d) 2022: (euro) 11.965,20;
e) 2023: (euro) 2.991,30.
3.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de agosto de 2018. -
A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann.
311656876