A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da administração eleitoral tem entre outras atribuições, organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Considerando que estão agendados para o ano de 2019 três atos eleitorais (eleição para o Parlamento Europeu, eleição da Assembleia da República e eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), há necessidade de providenciar de forma atempada a aquisição do papel e respetiva impressão dos boletins de voto.
Os serviços que se pretendem contratar encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 95.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República - Lei 14/79, de 16 de maio, na redação atual, no n.º 4 do artigo 102.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Lei 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 1.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu - Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual, sendo contratação excluída nos termos do artigo 5 do Código dos Contratos Públicos.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 235, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição e impressão dos boletins de voto para as eleições a realizar no ano de 2019 à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), até ao montante máximo de 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), isento de IVA nos termos dos n.º 2 do artigo 2.º do Código do IVA.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna no ano de 2019.
Artigo 3.º
A presente Portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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