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Aviso 13405/2018, de 21 de Setembro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para recrutamento de 11 técnicos profissionais de reinserção social

Texto do documento

Aviso 13405/2018

Concurso interno geral de ingresso para recrutamento de 11 técnicos profissionais de reinserção social para as equipas de vigilância eletrónica

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho, de 6 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso, para preenchimento de 11 postos de trabalho da categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de reinserção social, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Equipas de Vigilância Eletrónica, na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª 192/TPRS/2018.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foram solicitados pareceres prévios à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, inexistindo também reserva de recrutamento constituída, quer neste serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - Locais e distribuição dos postos de trabalho:

Equipa de Vigilância Eletrónica de Lisboa: 3 postos de trabalho;

Equipa de Vigilância Eletrónica do Porto: 2 postos de trabalho;

Equipa de Vigilância Eletrónica de Évora: 1 posto de trabalho;

Equipa de Vigilância Eletrónica de Faro: 2 postos de trabalho;

Equipa de Vigilância Eletrónica de Ponta Delgada: 3 postos de trabalho.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho colocados a concurso e a reserva de recrutamento é válida por um prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional dos postos de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e constante do anexo III do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, é o seguinte: Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando normas e instruções, desempenhar funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de infratores penais, designadamente no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem penas e medidas penais alternativas à prisão, de execução na comunidade, fiscalizadas com recurso a meios de vigilância eletrónica. No âmbito da execução das decisões judicias penais com vigilância eletrónica, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, assegurar tarefas de acompanhamento de adultos e jovens, de monitorização do sistema informático, de reação a alarmes e alertas com deslocações aos locais de vigilância eletrónica a qualquer hora do dia ou da noite, de despiste e investigação das ocorrências e reposição da normalidade, de resposta de primeira linha em situações de crise, de reposição da normalidade na execução da decisão judicial, de controlo e fiscalização de saídas autorizadas e das suas finalidades, de instalação dos equipamentos de vigilância eletrónica, de aferição do seu correto funcionamento, de desinstalação dos equipamentos de vigilância eletrónica. Sob orientação superior, articular com os tribunais, órgão de polícia criminal e rede comunitária. Colaborar ainda na preparação, execução e avaliação de planos de execução das penas e medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos. Quando o exercício das suas funções implique deslocações, conduzir viaturas afetas ao serviço.

7 - Regime de trabalho - As equipas de vigilância eletrónica funcionam em regime de laboração contínua e os técnicos-profissionais de reinserção social estão, em regra, integrados no regime de trabalho por turnos.

8 - Remuneração

8.1 - Remuneração base - O posicionamento remuneratório dos candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído será determinado nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).

8.2 - Suplementos remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho a concurso confere ainda o direito ao ónus de função previsto na alínea a) do n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28.09, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, e no caso dos postos de trabalho para a Equipa de Vigilância Eletrónica de Ponta Delgada, o direito ao subsídio de fixação, previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 15/88, de 31 de março, no caso de trabalhadores oriundos do continente ou de outras ilhas.

9 - Pacto de permanência - Os candidatos que venham a celebrar contrato de trabalho com a DGRSP ficarão sujeitos a um pacto de permanência de três anos, nos termos do artigo 78.º da LTFP.

10 - Âmbito do recrutamento: Apenas poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

11.2.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser titulares de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, ou curso equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, ou do 12.º ano de escolaridade, obrigando-se a DGRSP/Divisão de Formação a ministrar a adequada formação específica para o exercício de funções de TPRS, de acordo com o respetivo «Dossier de Integração», por forma a suprir a falta de habilitação académica específica.

11.2.2 - Habilitação para conduzir veículos a motor - os candidatos deverão possuir carta de condução de categoria B (veículos ligeiros).

11.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento de requerimento modelo tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, Esq., Lisboa;

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(Concurso interno geral de ingresso - Ref.ª 192/TPRS/2018) Avenida da Liberdade, 9, 2.º, Esq.

1250-139 Lisboa

12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;

f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

15.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores.

15.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, reveste a forma escrita e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

15.2.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os diplomas publicados em anexo ao presente aviso.

15.2.2 - A prova de conhecimentos consistirá num conjunto de questões de escolha múltipla ou verdadeiro/falso, sendo permitida a consulta da legislação em anexo ao presente aviso, desde que os candidatos sejam portadores da mesma.

15.3 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, serão convocados, para a entrevista profissional de seleção, onde serão ponderados o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais, e a qualidade da experiência profissional de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (SC + M+ EFV + 2QEP)/5

15.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.5 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Os critérios da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Publicitação das listas do concurso:

17.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, esquerdo, Lisboa, e na página eletrónica da DGRSP - www.dgsp.mj.pt (recursos humanos - Concurso e Procedimentos Concursais), nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

17.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo igualmente publicitada na página eletrónica desta Direção-Geral.

18 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Teresa Maria Lopes, Diretora de Serviços de Vigilância Eletrónica.

Vogais efetivos:

Maria Manuela Santos Sousa Caseiro Campos, técnica superior de reinserção social da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Sandra Isabel Roque Vida-Larga, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Anabela dos Santos Melo, coordenadora da equipa de vigilância eletrónica 10 Ponta Delgada.

Jorge Manuel Lopes Romão, coordenador da equipa de vigilância eletrónica 01 Lisboa.

19 - Informações complementares podem ser obtidas na página eletrónica da DGRSP - www.dgsp.mj.pt.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

27 de agosto de 2018. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

ANEXO

Legislação da prova de conhecimentos (na sua redação atual)

(apenas os artigos/matérias indicados)

Lei 33/2010, de 2 de setembro - Regula a utilização da Vigilância Eletrónica;

Portaria 26/2001, de 15 de janeiro, que estabelece as características técnicas gerais a que deve obedecer o equipamento a utilizar na vigilância eletrónica;

Código Penal, republicado pela Lei 59/2007, de 4 de setembro - artigos 43.º e 44.º; 61.º e 62.º; 152.º e 154.º-A, 274.º-A;

Código de Processo Penal, republicado pela Lei 48/2007, de 29 de agosto - artigos 1.º, 8.º, 48.º a 53.º, 57.º, 67.º-A, 191.º a 193.º; 196.º a 204.º, 211.º a 218.º, 467.º, 468.º e 470.º;

Lei 112/2009, de 16 de setembro - Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas - artigos 31.º, 35.º e 36.º;

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro - artigos 118.º a 122.º, 188.º, 216.º a 222.º; 222.º-A a 222.º-D;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º e 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 179.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público).

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - artigos 3.º a 19.º (Princípios gerais da atividade administrativa); artigos 82.º a 88.º (Do direito à informação); artigos 102.º a 129.º (Procedimento do ato administrativo).

Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012;

Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares.

311635159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3475141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto Regulamentar 15/88 - Ministério da Justiça

    Instituição de subsídio aos funcionários, não residentes, providos em estabelecimentos prisionais nas regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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