Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior (jurista) - Estabelecimentos Prisionais da Região de Lisboa e Alentejo.
1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimentos Prisionais da Região de Lisboa e Alentejo, na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª 197/TS/2018.
2 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
5 - Locais de trabalho:
a) Estabelecimento Prisional de Alcoentre;
b) Estabelecimento Prisional de Beja;
c) Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha
d) Estabelecimento Prisional da Carregueira;
e) Estabelecimento Prisional de Caxias;
f)Estabelecimento Prisional de Évora;
g) Estabelecimento Prisional do Linhó;
h) Estabelecimento Prisional de Lisboa;
i) Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária de Lisboa;
j) Estabelecimento Prisional de Monsanto;
k) Estabelecimento Prisional do Montijo;
l) Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz;
m) Estabelecimento Prisional de Setúbal;
n) Estabelecimento Prisional de Sintra;
o) Estabelecimento Prisional de Tires;
p) Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus;
q) Hospital Prisional São João de Deus.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Prestar apoio jurídico aos diferentes serviços do estabelecimento prisional; Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos; Instruir os processos de inquérito, de averiguações e disciplinares, de trabalhadores e reclusos, de acidente de trabalho, de trabalhadores e reclusos, e de acidentes de viação; Apreciar reclamações, petições, queixas e exposições; Preparar resposta às interpelações das entidades públicas; Proceder à divulgação interna de legislação, circulares e outros documentos; Elaborar normas administrativas de execução permanente; Elaborar de acordo com as orientações transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar com a DGRSP; Apreciar e desenvolver o procedimento de resposta às reclamações dos utentes; Registar em suporte informático e notificar os reclusos das medidas disciplinares aplicadas; Registar as participações com vista à instrução de processos;.
7 - Âmbito do recrutamento:
Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.
8 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
11 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição da carreira de técnico superior, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018. Não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal.
12 - Suplementos Remuneratórios - Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação do posto de trabalho a concurso confere ainda o direito ao subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, devido nos termos do artigo 159.º da LTFP.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 8 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 12:30h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, Esq., Lisboa;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref.ª 197/TS/2018) Avenida da Liberdade, 9, 2.º, Esq., 1250-139 Lisboa.
13.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;
f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
13.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
14 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um dos métodos de seleção obrigatórios.
15 - Método de seleção obrigatório:
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
15.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, incidindo sobre os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, aprova a Orgânica da DGRSP, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 28/09 - DR, n.º 217, 1.ª série, de 09/11/2012;
Portaria 118/2013, de 25 de março, determina a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as competências das respetivas unidades orgânicas, e estabelece o número máximo de unidades flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;
Despacho 14087/2016, de 23 de novembro, determina a reformulação dos centros de competências da DGRSP;
Lei 115/2009, de 12 de outubro, aprova o Código da Execução das Penas e Medidas de Liberdade, com as alterações introduzidas pelas Lei 33/2010, de 2 de setembro; Lei 40/2010, de 3 de setembro, e Lei 21/2013, de 21 de fevereiro;
Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais;
Portaria 286/2013, de 9 de setembro, aprova a estrutura orgânica, funcionamento e competências dos Órgãos e Serviços dos Estabelecimentos Prisionais;
Portaria 13/2013, de 11 de janeiro, procede à classificação dos Estabelecimentos Prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão;
Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 10.º (Modalidades da relação jurídica de emprego público); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º (Infração disciplinar/deveres funcionais); artigo 76.º (Sujeição ao poder disciplinar); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 132.º (Férias); artigos 133.º a 143.º (Faltas); artigos 176.º a 239.º (Penas disciplinares); artigos 280.º a 283.º (Licenças sem remuneração); artigos 288.º a 313.º (Cessação do vínculo de emprego público); Código Penal - Livro I - Parte Geral; Código de processo Penal - Livro X.
15.1.2 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
15.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
15.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
15.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
16 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
20 - As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.
21 - Composição do júri:
Presidente: Maria Teresa Batista Moreira de Melo, Adjunta da direção do Estabelecimento Prisional de Caxias.
Vogais efetivos:
Patrícia Carla Ferreira Homem e Sousa, Adjunta da direção do Estabelecimento Prisional da Carregueira, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
José Martins Carlos, Adjunto da direção do Estabelecimento Prisional de Monsanto.
Vogais suplentes:
Elsa Maria Ambrósio Tomé, Adjunta da direção do Estabelecimento Prisional de Tires.
Sandra Isabel Abreu Mateus Patrício, Técnica Superior da DSRH/DGRH.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - A reserva de recrutamento que resultar do presente procedimento concursal é válida por um período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação da lista unitária de ordenação final, para as Unidades Orgânicas indicadas no ponto 5 do presente aviso.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de agosto de 2018. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.
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