1 - Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho datado de dezanove de julho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria Técnico Superior nos seguintes termos: Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de Ciências Florestais, para o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal da Lousã.
2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4 - Local de Trabalho: área do município da Lousã.
5 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho: As funções exercidas são as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as quais correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira geral e categoria de técnico superior. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, na área das ciências florestais.
7 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 38.º do anexo da LFFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º da LOE 2015, aplicável por força do disposto no artigo 20.º da OE 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro).
8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura na área de Ciências Florestais.
9 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
11.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Rua João Santos, na Lousã, e na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
11.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
11.3 - Local: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Expediente, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr João Santos, 3200-953 Lousã.
11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - Apresentação de documentos:
12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das ações de formação profissional;
d) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, se for o caso;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, se for o caso.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município da Lousã, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.
14 - Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos:
14.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 - Para os restantes candidatos Prova de conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.3 - Os candidatos referidos no ponto 14.1, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
14.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14.5 - Prova de conhecimentos assumirá forma escrita, terá a duração máxima de 60 minutos, sendo permitida a consulta de legislação sem quaisquer anotações ou comentários, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções públicas;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do procedimento administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na administração pública;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal - Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 65/2017, de 12 de junho;
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
Lei de Bases da Política Florestal Nacional - Lei 33/96, de 17 de agosto;
Lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual;
Proteção Civil Municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;
Regime Jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, regulamentado pela Portaria 204/2014, de 8 de outubro;
Plano Diretor Municipal da Lousã, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 130, de 9 de julho de 2013 (1.ª Revisão);
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (disponível na página web do Município);
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, e sua atualização;
Guia técnico do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (disponível na página web do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas).
Decreto-Lei 10/2018, de 14 de janeiro, que estabelece os critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de faixas de gestão de combustível.
14.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.7 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
14.7.1 - HA= Habilitação Académica:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores
Habilitações académicas de grau superior à exigida à candidatura - 20 valores
14.7.2 - FP = Formação profissional - em que se ponderam as ações de formação devidamente documentadas, realizada nos últimos cinco anos, com relevância para o desempenho das funções a concurso, nos termos seguintes:
Sem formação - 0 valores
Com duração igual ou inferior a 20 horas - 10 valores
Com duração superior a 20 horas e igual ou inferior a 90 horas - 16 valores
Com duração superior a 90 horas - 20 valores
14.7.3 - EP = Experiência Profissional - em que se avalia o desempenho efetivo de funções na administração pública na área para a qual é aberto o procedimento, sem experiência na área de atividade - 0 valores igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 8 valores Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 10 valores Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 14 valores Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores.
No caso de candidatos com experiência de trabalho específica na área das Aldeias do Xisto, nas diversas vertentes desse projeto serão atribuídos 4 valores.
14.7.4 - AD = Avaliação Desempenho:
Desempenho relevante/excelente: de 4 a 5 - 20 valores
Desempenho adequado: de 2 a 3,999 - 16 valores
Desempenho inadequado: de 1 a 1,999 - 8 valores
Quando os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar serão atribuídos 14 valores.
Teste método de seleção será realizado por técnico com formação adequada para o efeito, de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 12.º da referida Portaria.
As competências essenciais, que serão avaliadas em sede deste método de seleção, constarão do Relatório do técnico a designar para a aplicação do método.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14.8 - Entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:
Responsabilidade na execução de tarefas (RET);
Capacidade de iniciativa (CI);
Interesse e motivação pessoal (IMP);
Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);
A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:
Elevado - 20 valores
Bom - 16 valores
Suficiente - 12 valores
Reduzido - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:
EPS = (REt + CI + IMP + CT)/4
15 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de caráter eliminatório pela ordem enunciada.
15.1 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Composição do júri:
Presidente do Júri: Maria Edite veríssimo das Neves, Chefe de Divisão de Urbanismo;
Vogais efetivos: 1.º vogal, João Martins, Engenheiro Geógrafo na Câmara Municipal da Figueira da Foz; 2.º vogal: José Carlos Marques, Engenheiro Técnico Florestal na Câmara Municipal de Oliveira do Hospital;
Vogais suplentes - Carla Mendo, Técnica Superior na Câmara Municipal da Lousã e João Melo, Comandante dos Bombeiros Municipais da Lousã.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
17 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
31 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.
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