Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 24 de agosto de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais, para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados, nas condições que se indicam:
Ref. 11) - Carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa);
Ref. 12) - Carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais).
1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lagos.
3 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
4.1 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais definidas, com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhes, genericamente:
Ref. 11) - Prestar apoio à atividade administrativa e de gestão escolar e à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlar essas atividades; vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; prestar apoio nos diferentes equipamentos escolares (cozinha, biblioteca, reprografia e outros); acompanhar as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; assegurar a correta utilização, limpeza e conservação das instalações à sua guarda, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas;
Ref. 12) - Controlar a entrada e saída de pessoas e bens, assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas, de caráter manual e exigindo esforço físico e conhecimentos práticos; zelar pelo material e equipamento à sua guarda.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Lagos.
6 - Posição remuneratória de referência: Apesar do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano 2018 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados é efetuada tendo como referência a 1.ª posição remuneratória, nível 2 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a
580,00 (euro) (quinhentos e oitenta euros) - retribuição mínima mensal garantida.
7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória em função em função da idade ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção:
Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os métodos de seleção serão valorados de 0 a 20 valores.
a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho. Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo caráter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta da legislação, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:
Ref. 11):
Lei 51/2012, de 5 de setembro - Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, designadamente, Artigo 23.º, ponto 1 (Participação de ocorrência); Artigo 46.º, ponto 1 (Papel do pessoal não docente das escolas;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais, alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março /(As questões incidirão sobre o Artigo 33.º alíneas u), gg) e hh), relativas à Educação);
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de
7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
Lei 102/2009, de 10 de setembro - alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho/(As questões incidirão sobre o Artigo 17.º - obrigações gerais do trabalhador).
Ref. 12):
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
Lei 102/2009, de 10 de setembro - alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho/(As questões incidirão sobre o Artigo 17.º - obrigações gerais do trabalhador).
b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Em ambos os procedimentos concursais, a avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
1) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
2) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Motivação para a função
2) Qualidade da experiência profissional
3) Capacidade de expressão e comunicação
4) Capacidade crítica
5) Relacionamento interpessoal
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;
Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.
Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.
Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 15 minutos.
A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
Ordenação Final (OF) = PC x 30 % + AP x 25 % + EPS x 45 %
10.2 - Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Avaliação de Competências e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção:
Candidatos que, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os candidatos poderão, em substituição dos métodos a) e b), optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 %
em que:
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho.
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores
2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação com duração até 14 horas - 1 valor cada;
Ações de formação com duração entre 14h e 35h - 1,5 valor cada;
Ações de formação com duração entre 35h e 60h - 2 valores cada;
Ações de formação com duração superior a 60h - 2,5 valores cada;
3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
inferior a 1 ano - 1 valor
igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 4 valores;
igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;
igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores
igual ou superior a 15 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
Desempenho Inadequado - 8 valores
Desempenho Adequado - 14 valores
Desempenho Relevante - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece que o Júri deve prever um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, é atribuída a valoração de 14 valores.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Organização e método de trabalho
Trabalho de equipa e cooperação
Adaptação e melhoria contínua
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Ao guião de entrevista será associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:
Detém um nível elevado da competência - 20 valores;
Detém um nível bom da competência - 16 valores;
Detém um nível suficiente da competência - 12 valores;
Detém um nível reduzido da competência - 8 valores;
Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores
Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora.
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será avaliada conforme o descrito na alínea c) do ponto 10.1.
A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
Ordenação Final (OF) = AC x 30 % + EAC x 25 % + EPS x 45 %
10.3 - Orientações comuns a aplicar na seleção:
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e, subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar
2.º Residência na área do município
3.º Menor idade.
11 - O eventual preenchimento dos postos de trabalho efetuar-se-á por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:
a) Trabalhadores colocados em situação de valorização profissional;
b) Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo;
c) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
12 - Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a estas reservas de recrutamento.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lagos.com, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, nos dias úteis, das 09H00 às 17H00, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600 - 293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.
13.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
13.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7. do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
13.2.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).
13.2.3 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
14 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;
14.1 - Aos candidatos que exerçam funções no Município de Lagos, é dispensada a apresentação dos documentos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
15 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.
17 - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
18 - O Júri do procedimento concursal e do período experimental terá a seguinte constituição:
Ref. 11) Membros efetivos: Coordenadora da Unidade Técnica de Educação Juventude e Desporto, Maria Genoveva Ferro Godinho, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior, Maria Manuela de Jesus Duarte.
Membros suplentes: Técnica Superior, Elisabete Maria dos Reis Serra e Técnico Superior, Fernando Manuel Cristino Marreiro.
Ref. 12) - Membros efetivos: Coordenadora da Unidade Técnica de Educação Juventude e Desporto, Maria Genoveva Ferro Godinho, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior, Ana Sofia Figueiredo de Mendonça Vieira.
Membros suplentes: Técnica Superior, Diana Isabel Gaspar Duarte Gomes e Técnica Superior, Susana Cristina Figueiras Rodrigues.
19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, nos Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, em Lagos, disponibilizada em http://www.cm-lagos.com, sendo ainda publicitada através de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (http://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (http://www.cm-lagos.com) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
28 de agosto de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
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