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Aviso 13030/2018, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de 3 (três) postos de trabalho na categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

Texto do documento

Aviso 13030/2018

Procedimento concursal para ocupação de 3 (três) postos de trabalho na categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que, por meu despacho de 22 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) Um (1) Técnico Superior - área de Consultoria e Testes em Aplicações da área Social - do Departamento de Suporte e Apoio ao Cliente;

Referência B) Um (1) Técnico Superior - área de Economia - do Departamento Comercial e Marketing;

Referência C) Um (1) Técnico Superior - área de Gestão e Manutenção dos Espaços e Edifícios - do Departamento Administrativo e Financeiro.

3 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Para todas as referências (A, B e C), as funções gerais são as correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior, tal como definidas tal como definidas no Anexo à LTFP e de acordo com o estabelecido no artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, como indicado na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º: «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores».

4.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivos Perfis de Competências:

Referência A) Compete-lhe, designadamente: Realizar testes e apoio no desenvolvimento da aplicação de Gestão da Ação Social (GAS). Consultoria no âmbito das especificidade e necessidades dos Serviços Sociais desenvolvidos por Autarquias. Interpretar, analisar e validar requisitos legais inerentes ao desenvolvimento de Serviços de Ação Social em Autarquias e verificação do cumprimento dos mesmos no desenvolvimento da Aplicação (GAS). Configuração, implementação e apoio em ambiente de produção do GAS. Produzir informação no âmbito das suas funções, com recurso às ferramentas e programas desenvolvidos pela AIRC e de acordo com os procedimentos internos instituídos. Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização do produto, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades da aplicação GAS. Colaborar no desenvolvimento e manutenção do manual da aplicação, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes. Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos, designadamente, registando as atividades de teste em ferramenta própria, e desenvolvendo os artefactos exigidos no âmbito desta função. Colaborar e utilizar as ferramentas desenvolvidas pela AIRC. Posteriormente, dar formação e prestar consultoria aos clientes no âmbito da aplicação referida. Apoio noutras aplicações desenvolvidas na AIRC, dentro do âmbito das suas competências.

Referência B) Compete-lhe, designadamente, realizar as seguintes tarefas: Definir estratégias para aumentar a quota de mercado. Propor medidas com vista ao aumento do valor de mercado apostando no desenvolvimento de negócios de segmentos mais rentáveis. Auscultar frequentemente os clientes sobre satisfação e necessidades. Realizar reportes no âmbito da sua atividade. Fazer análises SWOT à AIRC e delinear ações ao nível do planeamento estratégico. Realizar a Gestão de Clientes e Vendas. Proceder à Gestão de Orçamento e Propostas. Realizar a Gestão de Cobrança e Faturação de Clientes. Recolher e Analisar Informação relativa a vendas, custos, margens e desvios. Introduzir os dados referentes à sua área de atuação e manter atualizada a plataforma de gestão comercial da AIRC, englobando ferramentas de CRM, de marketing, de faturação e de gestão previsional de vendas. Analisar e Interpretar desvios, sugerindo implementação de medidas corretivas. Garantir o cumprimento dos prazos mensais de report estabelecidos. Gestão dos procedimentos de Compra e Venda de Bens e Serviços e respetivo enquadramento no Código dos Contratos Públicos - CCP (DL 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações). Gerir e utilizar as Plataformas de Contratação Pública. Produzir informação de gestão para a Direção, com recurso às ferramentas e programas desenvolvidos pela AIRC (em especial, Sistema de Gestão de Utilizadores, MyDOC, TAX, SGA, SGF, entre outras) e de acordo com os procedimentos internos instituídos. Apoiar o Departamento de Marketing e Comercial nas atividades desenvolvidas, incluindo eventos de marketing e vendas. Ter conhecimento atualizado e zelar pelo cumprimento das normas legais relevantes para o exercício da sua função, incluindo o Orçamento de Estado e regras de execução orçamental, entre outras. Recolha, produção e análise de dados estatísticos no âmbito das suas funções e como suporte à direção e fundamentação das análises e medidas propostas. Apoiar o seu e outros departamentos da AIRC na área da Econometria, Contabilidade e Finanças. Representa a AIRC em eventos comerciais, tratando da gestão de todo o marketing operacional associado. Comunicar, apresentar e representar adequadamente a AIRC.

Referência C) Compete-lhe nomeadamente desempenhar as seguintes tarefas: Funções de Consultoria Técnica na Área de Construção Civil; Acompanhar os trâmites legais dos processos de registo e licenciamento da nova Sede da AIRC; Elaborar e acompanhar processos de procedimentos contratuais para aquisição de serviços de manutenção, dos sistemas instalados no edifício sede da AIRC, e outros na área da Construção Civil; Utilizar no âmbito da sua atuação as ferramentas disponíveis (nomeadamente as desenvolvidas pela AIRC, tais como: MyDOC); Elaborar pareceres técnicos sempre que solicitados pela unidade orgânica «Espaços e Edifícios» do «Departamento Administrativo e Financeiro da AIRC» de acordo com as metodologias instituídas; Elaborar planos de manutenção interna, registar ocorrências e enquadramento de soluções para anomalias encontradas; Efetuar o acompanhamento técnico na escolha de soluções construtivas para a elaboração dos projetos e outras peças do concurso público relacionados com a construção do terceiro bloco da sede da AIRC; Acompanhar o desenvolvimento da referida obra; Realizar consultas a fornecedores para elaboração de mapas comparativos; Analisar peças de Concursos Públicos e elaborar trabalhos de Medição e Orçamentação para composição de processos e propostas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos; Utilizar as Tecnologias de CAD e SIG na elaboração de Projetos; Ter conhecimento atualizado e zelar pelo cumprimento das normas legais relevantes para o exercício da sua função.

4.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 artigo 81.º da LTFP.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é: 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1 201,48 euros.

6 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Associação de Municípios para os postos de trabalho referidos, bem como, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), regista-se a seguinte resposta: «não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

7 - Para efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Estes procedimentos concursais são abertos ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e a alínea d) do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), prevendo-se também, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho, a hipótese de admitir candidatos que se inscrevam no universo do n.º 4 do citado artigo 30.º da mesma LTFP, conforme parecer emitido em reunião do Conselho Diretivo, de 24/05/2018. Assim, e em linha com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a alínea d) do artigo 37.º da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4 do referido artigo 30.º da LTFP.

8.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Prazo, Forma e local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do formulário tipo, de utilização obrigatória, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, disponível junto dos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 12. que se segue;

c) Local: Pessoalmente, nas instalações da AIRC, nos dias úteis das 9h às 12h00 e das 14h às 17h00, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), para o endereço postal: Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos Gerais comuns a todas as referências (A, B e C): A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

11.2 - Nível habilitacional:

Referência A) Licenciatura em Serviço Social; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B) Licenciatura em Economia; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência C) Licenciatura em Engenharia Civil; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.3 - Requisitos específicos: para a Referência A é necessário ter Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) e Carta de Condução na categoria B; para a Referência B é necessário possuir formação complementar em Marketing e no Código dos Contratos Públicos; para a Referência C é necessário ter formação complementar em Gestão de Projetos, Gestão da Qualidade e Tecnologias CAD.

12 - Documentos a apresentar:

12.1 - Para todas as referências (A, B e C), o formulário tipo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, sob pena de exclusão do(a) candidato(a), de Curriculum Vitae (em modelo Europeu - Europass) atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias; fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; e, ainda, fotocópias de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos da referência para a qual é apresentada candidatura (tal como descritos no ponto 11.3 do presente aviso).

12.2 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que circunstancie:

i) A respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) Carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

iv) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1 do artigo 79.º da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;

v) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

12.3 - Para atualização de diplomas legais, bem como a fim de cumprir as obrigações de legais de informação quanto ao tratamento e finalidades da recolha de Dados Pessoais no âmbito do Procedimento, face ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), foi anexada ao formulário tipo de candidatura uma adenda. Esta pode ainda ser consultada nos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt.

12.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

13.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

13.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Para todas as referências (A, B e C), aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção, a menos que estes sejam afastados pelos candidatos por escrito (caso em que ser-lhes-ão aplicados os métodos previstos no ponto 15.2 do presente Aviso): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

15.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. Para todas as Referências (A, B e C), a Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD]/7

em que (para todas as Referências - A, B e C):

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:

Nível habilitacional exigido (conforme definido no ponto 11.2 acima) - 12 valores;

1 Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido - 16 valores;

2 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima do nível exigido - 20 valores;

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. A pontuação a atribuir neste campo será o resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:

Sem formação profissional - 0 valores;

Com formação profissional:

(menor que) 50 horas - 4 valores;

(igual ou maior que) 50 horas e (menor que) 150 horas - 8 valores;

(igual ou maior que) 150 horas e (menor que) 250 horas - 12 valores;

(igual ou maior que) 250 horas e (menor que) 350 horas - 16 valores;

(igual ou maior que) 350 horas - 20 valores.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:

(menor que) 1 ano - 8 valores;

(igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 4 anos - 12 valores;

(igual ou maior que) 4 anos e (menor que) 8 anos - 16 valores;

(igual ou maior que) 8 anos - 20 valores;

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a classificação de 12 valores neste parâmetro.

15.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, que (para todas as Referências - A, B e C) visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, de acordo com o perfil de competências, e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

15.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação (para todas as Referências - A, B e C): (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional; (iii) motivação; (iv) comunicação e persuasão; (v) relacionamento interpessoal.

15.2 - Para todas as referências (A, B e C), aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, bem como aos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PECT x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

15.2.1 - As Provas Escritas de Conhecimentos Teóricos (PECT) destinam-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirão a forma escrita, de natureza teórica específica, e serão constituídas por questões de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. Versarão sobre temáticas gerais e comuns às três referências e ainda de temáticas específicas a cada referência.

15.2.1.1 - Temáticas gerais e comuns a todas as Referências (A, B e C):

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);

b) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);

c) Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional);

d) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual);

e) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro (na sua redação atual);

f) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

g) Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/ e https://ec.europa.eu/commission/priorities/justice-and-fundamental-rights/data-protection_pt), Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março, Código de Conduta e Política de Privacidade da AIRC (mais informações em www.airc.pt);

h) Norma ISO 27000 (disponível em http://standards.iso.org/ittf/PubliclyAvailableStandards/c073906_ISO_IEC_27000_2018_E.zip);

i) Regime Jurídico dos Documentos Eletrónicos e da Assinatura Digital, aprovado no Decreto-Lei 290-D/99;

j) Aplicações Desenvolvidas pela AIRC, tais como: ERP AIRC, My Doc, My Net, etc. (informações disponíveis em www.airc.pt).

15.2.1.2 - Temáticas Específicas para a Referência A:

a) Competências Pedagógicas/Formador: Decreto Regulamentar 66/94, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 26/97, de 18 de julho; e Portaria 214/2011 de 30 de maio;

b) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual;

c) Bases gerais do Sistema de Segurança Social, aprovadas pela Lei 4/2007 de 16 de janeiro;

d) Regime de Delegação de Competências nos Municípios e Entidades Intermunicipais no Domínio de Funções Sociais, estabelecido no Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro;

e) Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em Matéria de Educação, desenvolvido no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual;

f) Rede Social: Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho;

g) Menezes, M. (2002). «Serviço Social Autárquico e Cidadania: a experiência da Região Centro». Coimbra: Quarteto;

h) Serrano. G. P., coord. Carvalho, A. D. (2008). «Elaboração de Projetos Sociais - Casos práticos». Porto: Porto Editora, ISBN: 978 -972-0-34857-9;

i) Moreira, C.D. (1994). «Planeamento e estratégias da investigação social». Lisboa: ISCSP;

j) Carvalho, M.I. (2016). «Ética Aplicada ao Serviço Social», Lisboa: Pactor, ISBN: 9789896930493.

15.2.1.3 - Temáticas Específicas para a Referência B:

a) Orçamento do Estado para 2018 - Lei 114/2017, de 29 de dezembro - e Decreto-lei de Execução Orçamental - Decreto-Lei 33/2018 de 15 de maio - (mais informações em www.dgo.pt);

b) Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública: informação e bibliografia disponível em www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html e Nunes, A. V., Rodrigues, L. L. e Viana, L. C. (2016). «Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas». Coimbra: Edições Almedina;

c) Lei dos Compromisso e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei 8/2012, de 21 de dezembro, na sua redação atual) e procedimentos necessários à aplicação da lei referida (Decreto-lei de 127/2012 de 21 de junho, na sua redação atual);

d) Contratação Pública: Código dos Contrato Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (na sua redação atual), e mais informações em www.base.gov.pt;

e) Regime Jurídico que Regula a Disponibilização e a Utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública, aprovado pela Lei 96/2015, de 17 de agosto.

f) Plataformas de Contratação Pública Online (AcinGov, AnoGov, Miroma, Saphety e Vortal): informações disponíveis em www.base.gov.pt;

g) «Introdução à Economia» - (9.ª Edição), de João César das Neves;

h) «O Controlo de Gestão ao Serviço da Estratégia e dos Gestores» - (10.ª Edição), de José Azevedo Rodrigues, Hugues Jordan e João Carvalho das Neves;

i) «Controlo Interno: enquadramento teórico e aplicação prática», de Helena Coelho Inácio;

j) «Introdução à Estatística», de Bento José Ferreira Murteira, João Andrade e Silva, Carlos Pimenta e Carlos Silva Ribeiro;

k) «Mercator XXI: Teoria e Prática do Marketing» (16.ª ed.): Lindon, D., Lendrevie, J., Lévy, J., Dionísio, P. e Rodrigues, J.V. (2015). Alfragide-Dom Quixote.

15.2.1.4 - Temáticas Específicas para a Referência C:

a) Contratação Pública: Código dos Contrato Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (na sua redação atual), e mais informações em www.base.gov.pt;

b) Regime Jurídico que Regula a Disponibilização e a Utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública, aprovado pela Lei 96/2015, de 17 de agosto;

c) Plataformas de Contratação Pública Online (AcinGov, AnoGov, Miroma, Saphety e Vortal): informações disponíveis em www.base.gov.pt;

d) «Gestão de edifícios análise de registos de grandes intervenções não previstas». Almeida P. (2010) Dissertação submetida para satisfação parcial dos requisitos do grau de mestre em engenharia civil - especialização em construções civis. FEUP (disponível em: http://www.ordemengenheiros.pt/fotos/editor2/cdn/especializacoes/22_000143447.pdf);

e) Manutenção de Edifícios: «Manutenção das Instalações Técnicas de um Grande Edifício». Piteu J. (2011) Trabalho Final de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecânica. ISEL (disponível em https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/1173/1/Disserta%C3 %A7 %C3 %A3o.pdf);

f) Patologia e Reabilitação: «Técnicas de Diagnóstico de Patologias em Edifícios.» Ferreira, J.A.A. (2010). Trabalho Final de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil na FEUP. (disponível em: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/58880/1/000141489.pdf); «Patologias. Tabela de Patologias e recomendações.» Prof. Vasco Peixoto de Freitas/Eng.ª Andreia Mota Miranda. Laboratório de Física das Construções da FEUP. APFAC (2015) (disponível em: www.apfac.pt); e «Catálogo de Patologias». Grupo de Estudos da Patologia da Construção - PATORREB. (disponível em: http://patorreb.com/pt/default.asp?op=200);

g) Manutenção de AVAC (mais informação em http://apirac.pt/documentos/comunicacoes_2016/ENI/ADENE_Rui_Fragoso.pdf);

h) Física das Construções: Apreciação de produtos e sistemas de aplicação. Documentos de aplicação em vigor. (mais informações em www.lnec.pt);

i) Conforto Ambiental e Desempenho Energético dos Edifícios: «As prioridades nacionais para a Eficiência Energética». Cristina Cardoso, DGEG (2017) (disponível em: http://www.gppq.fct.pt/h2020/_docs/eventos/7101_3-dgeg.pdf) e mais informações em https://www.sce.pt/legislacao/;

j) «Ambiente e Construção Sustentável». Pinheiro, M. D. (Conselho Cientifico: Correia, F. N., Branco, F., Guedes M. C.) 2006 Instituto do Ambiente. (disponível em: http://www.lidera.info/resources/ACS_Manuel_Pinheiro.pdf);

k) Gestão de Projetos: «Um Guia Do Conhecimento Em Gerenciamento De Projetos» Guia Pmbok. Project management. Project Management Institute;

l) Tecnologias CAD (mais informações em https://knowledge.autodesk.com/support);

m) Normas NP EN ISO 9001:2015 (Qualidade), NP EN ISO 14001:2015 (Ambiente), ISO 45001:2018 e NP EN ISO 50001:2012.

15.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) decorrerá nos moldes previstos na alínea 15.1.3 do presente Aviso.

15.3 - Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.

15.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP.

15.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Constituição do júri:

Referência A:

Presidente do Júri - Dr. Maria do Carmo Jorge, Técnica Superior de Sociologia da Câmara Municipal de Arganil.

Primeiro Vogal Efetivo - Dr.ª Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efetivo - Dr.ª Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Chefe Divião da DAF, do Município de Montemor-o-Velho.

Vogais Suplentes - Dr.ª Patrícia Cecílio Vieira Costa, Técnica Superior de Suporte e Serviços nos Clientes, Licenciada em Serviço Social, e Dr.ª Ana Teresa Simões Fabrício, Técnica Superior de Suporte e Serviços nos Clientes, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos.

Referência B:

Presidente do Júri - Professor Dr. Wander Manuel Gaspar Brás de Carvalho, Professor Adjunto dos Cursos de Gestão, Finanças e Marketing do ISCA de Coimbra.

Primeiro Vogal Efetivo - Dr.ª Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efetivo - Dr.ª Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Chefe Divião da DAF, do Município de Montemor-o-Velho.

Vogais Suplentes - Dr.ª Ana Teresa Simões Fabrício, Técnica Superior de Suporte e Serviços nos Clientes, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos, e Dr.ª Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC.

Referência C:

Presidente do Júri - Eng.º Rui Manuel Reixa da Cruz Silva, Chefe de Divisão das obras Municipais da Câmara Municipal de Mira.

Primeiro Vogal Efetivo - Dr.ª Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efetivo - Dr.ª Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Direito.

Vogais Suplentes - Dr.ª Ana Teresa Simões Fabrício, Técnica Superior de Suporte e Serviços nos Clientes, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos, e Dr.ª Cláudia Susana Felício Cunha, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Administração Regional e Autárquica.

17 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.

311624475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3463213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Decreto Regulamentar 66/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Decreto Regulamentar 26/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, que regulamenta o exercício da actividade de formador no âmbito de formação inserida no mercado de emprego. O disposto no presente diploma não se aplica ao exercício da actividade de formador no âmbito dos sistemas de formação contínua e especializada de docentes e de reponsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o sistema Científico e Tecnológico, designadamente as realizadas por instituições de ensino superior, l (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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