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Aviso 12314-A/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para admissão a estágio com vista à obtenção do grau de especialista no ramo de Psicologia Clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde

Texto do documento

Aviso 12314-A/2018

Procedimento concursal para admissão a estágio com vista à atribuição do grau de especialista no ramo de Psicologia Clínica no âmbito dos cuidados de saúde primários

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de julho, 241/94, de 22 de setembro, 501/99, de 19 de novembro e na Portaria 796/94, de 7 de setembro, conjugados com o disposto no artigo 48.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), torna-se público que, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do Despacho 1458/2018, publicado no Diário da República n.º 29/2018, 2.ª série, 9 de fevereiro de 2018, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) datada de 31/07/2018, tomada na sequência de autorização concedida pelo Despacho 483/2018 de 23 de maio, p.p., de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, se encontra aberto pelo prazo de trinta (30) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para admissão a estágio com vista à obtenção do grau de especialista no ramo de Psicologia Clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 40 (quarenta) estagiários para o Ramo de Psicologia Clínica, da carreira dos técnicos superiores de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou em comissão de serviço, nos termos do artigo 9.º e da alínea j) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

2 - No que respeita à identificação /descrição das tarefas e atividades a cumprir, as mesmas são as decorrentes da Portaria 171/96, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 191/97, de 20 março, que regulamenta o programa de formação do estágio do ramo de Psicologia Clínica.

3 - Em cumprimento do disposto na Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugada com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e com a alínea j) do artigo 7.º da Portaria 796/94, de 7 de setembro, foi verificada a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer junto da ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento.

4 - Do mapa anexo ao presente aviso consta a distribuição das vagas a estágio pelas cinco Administrações Regionais de Saúde;

5 - A identificação concreta dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de colocação, bem como do local ou locais de formação e dos órgãos do estágio, será divulgada aquando da publicação da lista de classificação final;

6 - O exercício de funções após o estágio ocorrerá na vaga identificada no ACES de colocação, independentemente do local ou locais de formação;

7 - O regime de trabalho e a remuneração são os fixados no artigo 6.º e mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro;

8 - Podem ser opositores ao presente concurso os candidatos detentores ou não de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9 - São requisitos de admissão ao presente concurso, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 796/94, de 7 de setembro:

a) Possuir habilitação legalmente exigida, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, a saber, licenciatura em psicologia ou em psicologia clínica (pré-Bolonha), mestrado integrado em psicologia ou psicologia clínica (pós-Bolonha) ou 1.º e 2.º ciclo de estudos superiores em psicologia/ciências psicológicas e/ou psicologia clínica;

b) Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;

c) Cumprir os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da LTFP.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao final do prazo de trinta (30) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, por uma das seguintes vias:

a) Via eletrónica, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt); ou

b) Mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, conforme modelo de requerimento o mesmo ser entregue pessoalmente ou enviado por via postal mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a morada sita no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa.

10.1 - Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

c) Os relativos à formação complementar e experiência profissional diretamente relacionadas com as funções do ramo a que respeita o concurso;

11 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certidão comprovativa das habilitações literárias ou documento legalmente equivalente, da qual consta a nota final de licenciatura (pré-Bolonha) ou de mestrado (pós-Bolonha), expressa em termos quantitativos;

b) Três exemplares do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, detalhado, contendo no máximo seis páginas, paginadas, datadas, rubricadas e assinadas no final pelo candidato;

c) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão exigidos no ponto 9. alínea c), sob compromisso de honra;

d) No caso de trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocado em situação de valorização profissional, deverá apresentar declaração, emitida pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira e na categoria.

12 - O júri do procedimento poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos necessários à apreciação da candidatura, designadamente comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

14 - Composição e identificação do júri:

O júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Isabel Palmeiro Onofre Baptista Loureço de Matos, Assistente Principal da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ACES Loures-Odivelas;

1.º vogal efetivo: Nuno Miguel Ramalho Correia Simões Alves, Assistente da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ACES Amadora, a exercer funções em regime de mobilidade no ACES Almada Seixal;

2.º vogal efetivo: Elsa Maria Mourato Antunes, Assistente Principal da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ACES Lisboa Central;

1.ª vogal suplente: Ana Isabel Machado Ribeiro, Assistente da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;

2.º vogal suplente: Anísia Maria Santos Fernandes Costa, Assistente Principal da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, Aces Baixo-Mondego I.

15 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

15.1 - Avaliação curricular, a qual se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a nota final da licenciatura em psicologia ou em psicologia clínica (pré-Bolonha), de mestrado integrado em psicologia ou psicologia clínica (pós-Bolonha) ou a média aritmética da nota de estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em psicologia/ciências psicológicas e/ou psicologia clínica, em valor absoluto, e a formação complementar e experiência de trabalho diretamente relacionadas com as funções do ramo a que respeita o concurso, detidas, devendo os candidatos, para o efeito, apresentar os respetivos documentos comprovativos até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso, sob pena de não serem valorados os elementos constantes do curriculum;

15.2 - Entrevista profissional de seleção, a qual tem por objetivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências da função;

16 - Na classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, adotar-se-á a seguinte fórmula:

CF = (AV + EPS)/2

sendo:

AV = (5 NF + 2,5 FC + 2,5 ET)/10

em que:

CF = classificação final

AV = avaliação curricular;

NF = nota final de licenciatura ou da habilitação legalmente exigida;

FC = formação complementar;

ET = experiência de trabalho;

EPS = entrevista profissional de seleção.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada;

18 - Finda a aplicação dos métodos de seleção, o júri procederá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará ata contendo a lista de classificação final e respetiva fundamentação.

19 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

20 - Em caso de igualdade de classificação são aplicados os critérios de desempate estabelecido pelo correspondente júri na ata n.º 1. A ata contendo a lista de classificação final será homologada pelo Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de cinco dias.

21 - Homologada a ata, a lista de classificação final será remetida para publicação na 2.ª série do Diário da República, no prazo de 5 dias.

22 - Da homologação cabe recurso, nos termos gerais.

23 - A escolha pelos candidatos dos estabelecimentos constantes do mapa anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria 796/94, de 7 de setembro.

20 de agosto de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

ANEXO

(ver documento original)

311609482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3447631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-22 - Portaria 171/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o programa de formação do estágio do ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-20 - Portaria 191/97 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria 171/96, de 22 de Maio que aprova o programa de formação do estágio do ramo de psícologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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