Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 483/2018, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública, com caráter de urgência, a expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Linha do Leste-Troço Elvas/Caia

Texto do documento

Despacho 483/2018

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização da Linha do Leste entre Elvas e a Fronteira, e que integrará o futuro Corredor Internacional Sul, com itinerário Sines/Setúbal/Lisboa/Évora/Elvas/Caia/Madrid. Este corredor ferroviário, que será criado no âmbito do Plano de Desenvolvimento e Modernização da Rede Ferroviária Nacional, Ferrovia 2020, permitirá a ligação direta e eficiente entre o sul de Portugal, desde a zona de Sines, e a Europa através da fronteira com Espanha em Caia.

Considerando que a modernização da Linha do Leste no troço Elvas-Fronteira engloba a renovação integral de 11 km de via única entre a estação de Elvas e a Fronteira, a ampliação da atual Estação de Elvas, a renovação integral da superestrutura de via, a instalação de infraestruturas para a futura implementação de sinalização eletrónica, a construção de desnivelamentos rodoviários e restabelecimentos, para supressão das passagens de nível existentes ao longo do troço, a substituição dos tabuleiros e reforço dos pilares das pontes sobre o rio Caia e a ribeira do Caiola.

Considerando ainda que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam a redução do tempo de trajeto dos comboios de mercadorias entre Sines e Elvas/Caia, o aumento da eficiência e atratividade do transporte ferroviário de mercadorias, a otimização da capacidade de carga das locomotivas, aumento da segurança e fiabilidade da exploração ferroviária, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim, que para a concretização da referida empreitada, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 19 de outubro de 2017, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivos mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra da «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Linha do Leste-Troço Elvas/Caia».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados nos mapas de áreas e nas plantas parcelares n.os 10003267096, 10003267097, 10003267098, 10003267099, 10003267100, 10003267101, 10003267102, 10003267103, 10003267104, 10003267105, 10003267106, 10003267107, 10003267108 e 10003267109, conferindo ainda o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também identificados nos suprarreferidos mapas de áreas e plantas, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações

Linha do Leste - Elvas - Fronteira

Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia - Linha do Leste - Troço Elvas/Caia

(ver documento original)

311032501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda