de 6 de Junho
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto;Verificando-se a oportunidade de proceder à extinção da secção da Escola Preparatória de Eugénio de Castro, em Coimbra, e da secção da Escola Preparatória de Santarém, uma vez que, por falta de frequência escolar, foi suspenso o seu funcionamento e, ao mesmo tempo, garantir, de direito, a situação de facto do respectivo pessoal administrativo que, desde aquela suspensão, tem vindo a prestar serviço nos estabelecimentos de ensino sede:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - As dotações privativas de pessoal administrativo das escolas preparatórias, das escolas secundárias e das escolas do magistério primário, a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto, são as que constam do mapa anexo a esta portaria.
2 - No caso de no quadro do mesmo estabelecimento de ensino existir um lugar de chefe de serviços administrativos de 1.ª classe e um lugar de chefe de serviços administrativos de 2.ª classe, o primeiro dos referidos lugares só poderá ser provido após a extinção do segundo.
3 - Consideram-se extintas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Secção da Escola Preparatória de Eugénio de Castro, em Coimbra, e a Secção da Escola Preparatória de Santarém.
4 - O pessoal administrativo do quadro das citadas secções transita, independentemente de quaisquer formalidades legais, salvo a anotação do Tribunal de Contas, e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, para idênticos lugares do quadro das referidas escolas preparatórias.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 317/80 (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.