Portaria 168/83
de 26 de Fevereiro
Considerando a necessidade de proceder a um reajustamento do quadro de pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário, com vista à execução do disposto no Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto, e do Decreto Regulamentar 63/80, de 20 de Outubro;
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Nas dotações privativas dos estabelecimentos de ensino a seguir indicados são criados, a extinguir quando vagarem, os seguintes lugares de chefe de serviços administrativos de 1.ª classe:
Escola Preparatória de Vila Verde ... 1
Escola Preparatória de Figueira de Castelo Rodrigo ... 1
Escola Preparatória do Cadaval ... 1
Escola Preparatória da Malveira ... 1
Escola Preparatória de Alijó ... 1
Escola Preparatória de Tondela ... 1
Escola Secundária de Mirandela ... 1
Escola Secundária de Fernão de Magalhães(Chaves) ... 1
Escola do Magistério Primário de Chaves ... 1
2.º Nas dotações privativas dos estabelecimentos de ensino a seguir mencionados são criados, a extinguir quando vagarem, os seguintes lugares de chefe de serviços administrativos de 2.ª classe:
Escola Preparatória de Alverca do Ribatejo ... 1
Escola Preparatória do Cacém ... 1
Escola Preparatória de Vila do Conde ... 1
Escola Preparatória de Caneças ... 1
Escola Preparatória da Galiza ... 1
Escola Preparatória de Odivelas ... 1
Escola Preparatória da Quinta de Marrocos (Lisboa) ... 1
Escola Preparatória do Mindelo (Vila do Conde) ... 1
Escola Preparatória da Póvoa de Varzim ... 1
Escola Preparatória da Senhora da Hora (Matosinhos) ... 1
Escola Secundária do Dr. Manuel Laranjeiro (Espinho) ... 1
Escola Secundária do Feijó ... 1
Escola Secundária de Camões (Lisboa) ... 1
Escola Secundária de Gil Vicente (Lisboa) ... 1
Escola Secundária do Restelo (Lisboa) ... 1
3.º Os lugares criados só poderão ser providos desde que verificado o disposto no n.º 2 da Portaria 317/80, de 6 de Junho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 4.º da Portaria 810/82, de 27 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 31 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.