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Portaria 810/82, de 27 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 317/80, de 6 de Junho, que reorganiza os quadros de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.

Texto do documento

Portaria 810/82
de 27 de Agosto
Considerando que, após a publicação da Portaria 317/80, de 6 de Junho, importa rever, em alguns casos, a distribuição dos lugares de chefe de serviços administrativos de 1.ª classe e 2.ª classe de estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Nas dotações privativas de pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, constantes do mapa anexo à Portaria 317/80, são introduzidas as seguintes alterações:

a) Nas Escolas Preparatórias de Francisco Arruda, em Lisboa, e de Gomes Teixeira e de Ramalho Ortigão, no Porto, o lugar de chefe de serviços administrativos de 2.ª classe com que já se encontram dotadas extingue-se quando vagar;

b) Nas Escolas Secundárias de Águas Santas (Maia) e de Valadares (Vila Nova de Gaia) é criado, em cada uma delas, 1 lugar de chefe de serviços administrativos de 1.ª classe e o lugar de chefe de serviços administrativos de 2.ª classe da Escola Secundária de Águas Santas (Maia), de que se encontra já dotada, extingue-se quando vagar;

c) Na Escola Preparatória da Figueira da Foz e na Escola Secundária n.º 2 de Santo Tirso é criado, em cada uma delas, 1 lugar de chefe de serviços administrativos de 2.ª classe e o lugar de chefe de serviços administrativos de 1.ª classe da Escola Preparatória da Figueira da Foz, de que já se encontra dotada, extingue-se quando vagar;

d) Na Escola Secundária de Carolina de Michaëlis, no Porto, é criado 1 lugar de chefe de serviços administrativos de 2.ª classe, o qual se extingue quando vagar, sendo, porém, aplicável o disposto no n.º 2 da Portaria 317/80, com a nova redacção que lhe é dada por esta portaria.

2.º Na dotação privativa da Escola Secundária do Laranjeiro (Almada), constante do mapa anexo à Portaria 317/80, o lugar de chefe de serviços administrativos de 1.ª classe, de que já se encontra dotada, passa a poder ser provido sempre que vagar.

3.º Na dotação privativa da Escola Secundária de Campos de Melo, na Covilhã, constante do mapa anexo à Portaria 317/80, o lugar de chefe de serviços administrativos de 2.ª classe, de que já se encontra dotada, passa a poder ser provido sempre que vagar.

4.º O n.º 2 da Portaria 317/80, de 6 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Nos estabelecimentos de ensino em cuja dotação privativa exista 1 lugar de chefe de serviços administrativos de 1.ª classe e 1 lugar de chefe de serviços administrativos de 2.ª classe, em que um deles seja a extinguir quando vagar, o provimento de um impedirá o provimento do outro.

5.º É acrescentado um número à Portaria 317/80, de 6 de Junho, com a seguinte redacção:

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta portaria, os lugares vagos de chefe de serviços administrativos que não sejam a extinguir quando vagarem podem ser postos a concurso.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 16 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto-Lei 273/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-06 - Portaria 317/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Reorganiza os quadros de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Portaria 168/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Procede a um reajustamento do pessoal administrativo nos quadros de pessoal de diversos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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