Portaria 348/82
de 2 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que o quadro do pessoal administrativo dos estabelecimentos e secções dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário, aprovado pelo Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto, e criado pela Portaria 317/80, de 6 de Junho, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 16 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)