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Portaria 182-B/80, de 21 de Abril

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Sumário

Estabelece condições quanto à aquisição provisória do suplemento STCP a utentes de assinaturas de base quilométrica CP.

Texto do documento

Portaria 182-B/80

de 21 de Abril

Através do presente diploma e no prosseguimento da política de alargamento progressivo da instituição de passes sociais, é iniciada uma nova etapa com a criação de um passe intermodal que permite aos utentes da região do Porto a utilização conjugada, a preços reduzidos, do conjunto de meios de transporte colectivo do STCP e da CP disponíveis na região.

Simultaneamente, com o duplo objectivo de facilitar a implementação do novo título de transporte e de racionalizar os já existentes, procede-se a uma diversificação dos passes válidos apenas para o STCP.

O reconhecimento de que o serviço suburbano em comboios tranvias ainda não satisfaz a totalidade da procura justifica a concessão provisória da faculdade de aquisição do suplemento STCP a utentes de assinaturas de base quilométrica CP.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - Passes STCP:

1.1 - Mantêm-se em vigor os tipos de passe válidos no STCP, previstos no ponto 2.2 da Portaria 525/79, de 29 de Setembro.

1.1.1 - De entre os passes referidos no ponto anterior, o passe cidade e o passe rede geral serão abreviadamente designados, respectivamente, pelas letras A e ABC, que representam as respectivas áreas de validade, em conexão com as dos passes que são criados pelo presente diploma.

1.2 - São aprovados os seguintes preços para os novos tipos de passe criados para o STCP:

a) Passe periferia norte (B) ... 500$00 Válido a norte e nordeste da Estrada da Circunvalação.

b) Passe Vila Nova de Gaia (C) ... 380$00 Válido a sul do rio Douro.

c) Passe cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 500$00 Válido dentro da cidade do Porto e em Vila Nova de Gaia.

2 - Passes intermodais:

2.1 - É criado um passe social intermodal CP-STCP, válido para um número ilimitado de viagens, que confere ao respectivo titular o direito à utilização dos transportes daqueles operadores nos termos e condições seguintes.

2.2 - O direito ao transporte é titulado por um cartão, emitido pela CP, incluindo um bilhete de assinatura válido para a CP e um selo válido para o STCP.

2.3 - São aprovados os seguintes preços para os selos válidos para o STCP no âmbito do passe intermodal:

Selo cidade (A) ... 200$00 Selo periferia norte (B) ... 250$00 Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 200$00 Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 250$00 Selo rede geral (ABC) ... 350$00 2.4 - O preço do passe intermodal resulta da soma da assinatura CP, de acordo com as tarifas praticadas pela Companhia, com o preço do respectivo selo STCP.

2.5 - Só terão acesso ao passe intermodal os titulares dos seguintes tipos de assinaturas CP, cujo término seja numa das estações referidas no ponto 2.6:

a) Assinaturas normais de base zonal de 2.ª classe;

b) Assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe que sirvam o troço Leixões-Contumil/Ermesinde;

c) Provisoriamente, assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe, no limite geográfico das assinaturas de base zonal.

2.6 - No âmbito do passe intermodal, as assinaturas da CP referidas no ponto anterior só poderão ser associadas a determinados tipos de selo STCP de acordo com as respectivas estações término e segundo a correspondência estabelecida no seguinte quadro:

(ver documento original) 2.7 - Sem prejuízo da legislação aplicável aos operadores intervenientes no passe intermodal, este será considerado não válido desde que:

a) Não contenha assinatura CP válida, quer seja utilizado na CP, quer no STCP;

b) Não contenha selo STCP válido, quando utilizado no STCP.

3 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1980.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 17 de Abril de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, João Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/21/plain-33919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-29 - Portaria 525/79 - Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os diferentes serviços de transportes colectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1120/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas para os diferentes serviços de transporte colectivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 736-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transporte colectivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Portaria 1112-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos das regiões de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1339/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-24 - Portaria 852/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-E/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-08 - Portaria 855/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Alarga aos utentes da 1.ª classe do caminho-de-ferro, titulares das assinaturas previstas no n.º 2.5 da Portaria n.º 182-B/80, de 21 de Abril, o acesso ao passe intermodal CP-STCP.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-H/85 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-N/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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