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Aviso 9190/2018, de 5 de Julho

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Sumário

Abertura de diversos concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 9190/2018

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 21 de março (Ref.ª A) e 4 de abril de 2018 (Ref.as B e C), se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos seguintes concursos externos de ingresso para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª A - Um Fiscal Municipal de 2.ª Classe;

Ref.ª B - Um Marinheiro de Tráfego Fluvial;

Ref.ª C - Um Motorista Prático de Tráfego Fluvial.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Prazo de validade - Estes concursos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP), 75/2014, de 05/09, 25/2017, de 30/05, e 114/2017, de 29/12; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Remuneração - Trata-se de carreiras não revistas que se regem pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, pelo que se considera para efeitos de posição remuneratória de referência o nível remuneratório 5 a que corresponde o montante de 683,13 (euro) da carreira de Fiscal Municipal (Ref.ª A), o nível remuneratório 1 a que corresponde o montante de 580,00 (euro) (Ref.ª B) e o nível remuneratório entre 3 e 4 correspondente ao montante de 621,34 (euro) (Ref.ª C) por aplicação do disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, ou a correspondente ao posicionamento remuneratório do trabalhador detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado como n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei 114/217, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).

9 - Funções a desempenhar:

(Ref.ª A) - Fiscalização na área do espaço público no que se refere à limpeza e higiene urbana, salubridade, manutenção de zonas verdes existentes no espaço público, verificação da limpeza, desmatação de terrenos em meio urbano e privado e edificações urbanas; Velar pelo cumprimento da legalidade urbanística na área do município, designadamente, aferindo da existência de licença ou comunicação prévia nas obras em curso, desencadeando, sempre que tal seja necessário, a instauração do competente procedimento de ilícito contraordenacional, e/ou embargo das mesmas e/ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística; Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas em curso com os projetos aprovados e com as condições fixadas no licenciamento, admissão de comunicação prévia ou na autorização, desencadeando, sempre que tal seja necessário, a instauração do competente procedimento de ilícito contraordenacional, o embargo das mesmas e/ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística; Efetuar os demais atos inerentes à atividade de fiscalização urbanística, nomeadamente, o acompanhamento das obras, procedendo aos registos competentes em livro de obra, articulando-se com a análise dos procedimentos tendentes à prorrogação de prazos das licenças ou das admissões de comunicações prévias; Elaborar os autos e os relatórios respeitantes aos procedimentos de ilícito contraordenacional e de medidas de tutela da legalidade urbanística; Promover e assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, o levantamento de situações de ocupação abusiva e outras que infrinjam as normas legais e regulamentares aplicáveis;

(Ref.ª B) - Executa tarefas inerentes ao serviço de convés, a navegar ou em cais, subordinadas ao nível da sua competência técnica. Efetua manobras de amarração, fundeamento, receção, recolha e passagem de cabos. Executa trabalhos de conservação e limpeza do barco necessários à sua manutenção e bom funcionamento de todos os apetrechos da embarcação. Dá informações aos passageiros relacionadas com o percurso e arrumação de eventuais bagagens;

(Ref.ª C) - Coadjuva e substitui o mestre de tráfego fluvial nas suas faltas e impedimentos. Para além de governar a embarcação, auxilia o mestre em todos os trabalhos para os quais seja solicitada a sua colaboração. Dá informações aos passageiros relacionadas com o percurso e arrumação de eventuais bagagens.

10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida;

b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, com a nova redação da Lei 25/2017 e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 21 de março (Ref.ª A) e 4 de abril de 2018 (Ref.as B e C), proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Habilitações literárias exigidas:

Ref.ª A - 12.º ano de escolaridade e possuir um curso específico de Fiscal Municipal;

Ref.ª B - escolaridade obrigatória e posse da carta de marinheiro;

Ref.ª C - escolaridade obrigatória e posse da carta de patrão de costa.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 08/05, disponível em: http://recursoshumanos.cm-vfxira.pt/images/Formularios/_concurso_carreiras_nao_revistas.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, em língua portuguesa:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos da posse de: Curso específico de Fiscal Municipal, emitido pelo CEFA (Ref.ª A); Carta de Marinheiro (Ref.ª B); Carta de Patrão de Costa (Ref.ª C);

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para candidatos com relação jurídica de emprego público);

Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

13 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos (eliminatória, para todas as Ref.as), Exame Psicológico de Seleção (eliminatória, para as Ref.as B e C), Avaliação Curricular, Entrevista Profissional de Seleção (para todas as Ref.as).

13.1 - Programa e duração da prova de conhecimentos:

Ref.ª A - será escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos;

Ref.as B e C - serão escritas e orais, de natureza teórica (30 minutos) e prática (15 minutos) e versarão sobre os seguintes temas:

Ref.ª A - Parte geral:

Regime jurídico das autarquias locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

As Bases da Politica do Ambiente: Lei 19/2014, de 14 de abril;

Lei Quadro das Contraordenações Ambientais: Lei 50/2006, de 29 de agosto;

Gestão de Resíduos:

Regime Geral de Gestão de Resíduos: Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro;

Regras aplicáveis ao transporte de resíduos e criação das e-GAR (guias eletrónicas de resíduos): Portaria 145/2017, de 26 de abril;

A Lista Europeia de Resíduos (LER), publicada pela Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro;

Regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Vila Franca de Xira - Regulamento 178/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2015;

Regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edificações ou de derrocadas (RCD's): Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março;

Regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU): Decreto-Lei 267/2009, de 29 de setembro;

Normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto, e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana: Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro.

Espaços verdes:

Regulamento municipal de espaços exteriores do Município de Vila Franca de Xira: Regulamento 6/2013, disponível em:

https://www.cm-vfxira.pt/uploads/document/file/36/Regulamento_n.__6_2013_-Regulamento_Municipal_de_Espa_os_Exteriores.PDF

Classifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 10/2018, de 14 de fevereiro.

Veículos Abandonados:

Regulamento Municipal para Veículos Abandonados e em Fim de Vida, do Município de Vila Franca de Xira: Aviso 5589/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de abril de 2016.

Urbanismo:

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação: Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;

Regime Geral das Edificações Urbanas: Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951;

Regime Geral das Contraordenações: Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 224, de 18 de novembro de 2009, e Declaração de Retificação n.º 2956/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 234, de 3 de dezembro de 2009;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no apêndice 69, da 2.ª série do Diário da República, n.º 96, de 18 de maio de 2005, na atual redação dada pela mais recente alteração regulamentar.

Ref.as B e C:

Prova teórica - constará de 20 perguntas (estilo americano) sobre Marinharia, Segurança e Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no mar;

Prova prática - será feita a bordo e será solicitado ao candidato que execute algumas tarefas inerentes à categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial (Ref.ª B) e de Motorista Prático de Tráfego Fluvial (Ref.ª C).

Bibliografia ou legislação de apoio - Decreto-Lei 124/2004, de 25 de maio, e Portaria 127/2006, de 13 de fevereiro, e sítio da Internet www.poseidon.pt/navegacao/legislacao-maritima/

Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados.

13.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.4 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

13.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

16 - Classificação final - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção), para a Ref.ª A e da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção), para as Ref.as B e C, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - Constituição do júri - Os júris foram designados por despachos do Sr. Presidente da Câmara de 2018/05/24 (Ref.ª A), de 2018/04/27 (Ref.ª B) e de 2018/05/17 (Ref.ª C) e tem a seguinte composição:

Ref.ª A:

Presidente: Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Chefe da Divisão de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público.

Vogais efetivos:

Bruno João da Encarnação Vitorino, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição.

Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Técnico Superior.

Carla Sofia Silva Gamboa, Técnica Superior.

Carlos Manuel Duarte Boloca, Fiscal Municipal Especialista Principal.

Ref.as B e C:

Presidente - Maria João da Conceição Carraça, Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Património e Museus.

Vogais efetivos:

Luís Manuel Godinho Fernandes, Coordenador Técnico.

Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Filipa Alexandra Ferreira da Silva, Técnica Superior.

João Pedro Nunes Coxilha, Assistente Técnico.

As Presidentes do júri serão substituídas, nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.os vogais efetivos.

12 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3391766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Decreto-Lei 124/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna

    Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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