Portaria 247/83
de 4 de Março
Publicado o Decreto-Lei 149/82, de 28 de Abril, que cria a Direcção-Geral da Indústria em substituição das Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras, Electromecânicas e Química e Metalúrgica, torna-se necessário fixar os seus quadros de pessoal.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei e tendo em consideração o artigo 6.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa:
1.º O quadro de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional e auxiliar é o constante do mapa anexo a esta portaria.
2.º Nas carreiras em que existam classes em que o número de funcionários ou agentes integrados ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 149/82 ultrapasse o respectivo número de lugares, não poderão ser preenchidas quaisquer vagas sempre que daí resulte um número de efectivos superior ao previsto para o conjunto da mesma carreira.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
ANEXO
(ver documento original)