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Portaria 710/84, de 14 de Setembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria 1 lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 710/84
de 14 de setembro
Tendo em atenção o Despacho 25/84, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março do mesmo ano, que reconheceu ao engenheiro António Emílio Barreto Cary de Tovar Faro a categoria de assessor, letra C;

Mostrando-se oportuna a criação do respectivo lugar por ter cessado as funções de dirigente;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante da Portaria 247/83, de 4 de Março, o lugar de assessor, letra C.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-04 - PORTARIA 247/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA ENERGIA E EXPORTAÇÃO

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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