Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, a Portaria 247/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro anexo, no pessoal técnico superior, na coluna, "Programação: Anos seguintes», na categoria de assessor, onde se lê "-» deve ler-se "(a) 5», e na categoria de técnico superior de 1.ª classe, onde se lê "(a) 5» deve ler-se "-»; no pessoal técnico auxiliar, na coluna "Número de lugares», na categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe, onde se lê "(b) 19» deve ler-se "(c) 19», no pessoal auxiliar, na coluna "Número de lugares», na categoria de auxiliar técnico principal, onde se lê "(c) 15» deve ler-se "(d) 15», na categoria de auxiliar técnico de 1.ª classe, onde se lê "(d) 20» deve ler-se "(e) 20», e na categoria de auxiliar técnico de 2.ª classe, onde se lê "(c) 10» deve ler-se "(f) 10».
Nas observações, onde se lê:
(a) Preenchimento sujeito ao n.º 2.º.
(b) A extinguir quando vagarem.
(c) 6 a extinguir quando vagarem.
(d) 11 a extinguir quando vagarem.
(e) 1 a extinguir quando vagar.
deve ler-se:
(a) Preenchimento sujeito ao n.º 2.º
(b) A extinguir quando vagarem.
(c) 4 a extinguir quando vagarem.
(d) 6 a extinguir quando vagarem.
(e) 11 a extinguir quando vagarem.
(f) 1 a extinguir quando vagar.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.