A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3789, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado a Portaria nº 247/83 de 4 de Março, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral Indústria.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, a Portaria 247/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo, no pessoal técnico superior, na coluna, "Programação: Anos seguintes», na categoria de assessor, onde se lê "-» deve ler-se "(a) 5», e na categoria de técnico superior de 1.ª classe, onde se lê "(a) 5» deve ler-se "-»; no pessoal técnico auxiliar, na coluna "Número de lugares», na categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe, onde se lê "(b) 19» deve ler-se "(c) 19», no pessoal auxiliar, na coluna "Número de lugares», na categoria de auxiliar técnico principal, onde se lê "(c) 15» deve ler-se "(d) 15», na categoria de auxiliar técnico de 1.ª classe, onde se lê "(d) 20» deve ler-se "(e) 20», e na categoria de auxiliar técnico de 2.ª classe, onde se lê "(c) 10» deve ler-se "(f) 10».

Nas observações, onde se lê:
(a) Preenchimento sujeito ao n.º 2.º.
(b) A extinguir quando vagarem.
(c) 6 a extinguir quando vagarem.
(d) 11 a extinguir quando vagarem.
(e) 1 a extinguir quando vagar.
deve ler-se:
(a) Preenchimento sujeito ao n.º 2.º
(b) A extinguir quando vagarem.
(c) 4 a extinguir quando vagarem.
(d) 6 a extinguir quando vagarem.
(e) 11 a extinguir quando vagarem.
(f) 1 a extinguir quando vagar.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-04 - PORTARIA 247/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA ENERGIA E EXPORTAÇÃO

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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