Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 37/84, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria na Direcção-Geral da Indústria 7 lugares de assessor, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 37/84
de 19 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Indústria, constante da Portaria 247/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1983, os seguintes lugares:

Assessores letra B - 2;
Assessores letra C - 5.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-04 - PORTARIA 247/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA ENERGIA E EXPORTAÇÃO

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda