Portaria 37/84
de 19 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Indústria, constante da Portaria 247/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1983, os seguintes lugares:
Assessores letra B - 2;
Assessores letra C - 5.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.