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Portaria 725/87, de 24 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria.

Texto do documento

Portaria 725/87
de 24 de Agosto
Verifica-se a conveniência de integrar na Direcção-Geral da Indústria, a fim de prestar serviço na área das indústrias alimentares, uma técnica superior principal proveniente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, organismo extinto nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 15/87, de 9 de Janeiro.

Tendo sido concedidas as autorizações necessárias para a respectiva transferência, mas tornando-se indispensável, por inexistência de vaga naquela categoria, a criação do lugar, de harmonia com o previsto no Despacho Normativo 97/86, de 8 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que o quadro da Direcção-Geral da Indústria, anexo à Portaria 247/83, de 4 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal (formação/função: engenharia), letra D.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 7 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-04 - PORTARIA 247/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA ENERGIA E EXPORTAÇÃO

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-09 - Decreto-Lei 15/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), funcionando sob a tutela do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação. Extingue a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a Junta Nacional das Frutas e o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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