Portaria 725/87
de 24 de Agosto
Verifica-se a conveniência de integrar na Direcção-Geral da Indústria, a fim de prestar serviço na área das indústrias alimentares, uma técnica superior principal proveniente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, organismo extinto nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 15/87, de 9 de Janeiro.
Tendo sido concedidas as autorizações necessárias para a respectiva transferência, mas tornando-se indispensável, por inexistência de vaga naquela categoria, a criação do lugar, de harmonia com o previsto no Despacho Normativo 97/86, de 8 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que o quadro da Direcção-Geral da Indústria, anexo à Portaria 247/83, de 4 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal (formação/função: engenharia), letra D.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 7 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia.