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Portaria 975-B/91, de 23 de Setembro

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Sumário

APROVA O QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 975-B/91
de 23 de Setembro
Diversos diplomas foram publicados após a aprovação, pelo Decreto-Lei 271/88, de 2 de Agosto, do quadro provisório do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, com directa ou indirecta influência na composição das suas dotações.

É o caso, por exmplo, do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e das Portarias 493/90, de 30 de Junho e 161/91, de 25 de Setembro.

O diploma de natureza legislativa regulamenta as carreiras de pessoal de informática, reclassifica diversos funcionários das mesmas carreiras e prevê a reclassificação de outros, em termos a estabelecer pelo órgão máximo do respectivo serviço. A primeira portaria, por sua vez, determinou a integração no referido Centro Regional dos trabalhadores da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Ferroviários, criando a segunda as condições necessárias à integração na mesma instituição do pessoal das casas do povo afecto a actividades de segurança social.

Só que a tais medidas não correspondeu uma imediata correcção do respectivo quadro de pessoal, pelo que entre as suas dotações e o pessoal efectivamente existente no Centro Regional há uma grande disparidade.

Para além disso, o Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime jurídico das contra-ordenações no âmbito dos regimes de segurança social, e o Decreto-Lei 30/89, de 24 de Janeiro, ao reforçar a actividade fiscalizadora dos centros regionais de segurança social na área dos estabelecimentos de apoio social, vieram gerar a necessidade de um novo serviço vocacionado para a análise e tratamento dos processos resultantes precisamente dessa actividade fiscalizadora.

Por outro lado, as sucessivas integrações do pessoal das instituições de previdência de inscrição obrigatória no referido Centro Regional criaram uma situação de extrema dificuldade de acesso nas carreiras profissionais, o que se traduz numa gritante injustiça em comparação com o que se verifica noutros serviços do Estado, inclusive de segurança social.

Torna-se, por isso, urgente corrigir o quadro provisório do referido Centro Regional, por forma não só a adequá-lo ao pessoal nele efectivamente existente e às actuais necessidades dos serviços mas também a criar melhores condições de progressão profissional.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que seja aprovado o quadro provisório do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, constante dos anexos a esta portaria, de que fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Setembro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.


ANEXO I
QUADRO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
(ver documento original)

ANEXO II
PESSOAL ABRANGIDO PELA PORTARIA 193/79, DE 21 DE ABRIL
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-02 - Decreto-Lei 271/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Sujeita ao regime de instalação o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-24 - Decreto-Lei 30/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos com fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Portaria 493/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    INTEGRA OS CONTRIBUINTES BENEFICIÁRIOS E ACÇÕES DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ABONO DE FAMÍLIA DOS FERROVIÁRIOS EM VARIOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-25 - Portaria 161/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, EM ALENQUER, ARRUDA DOS VINHOS, AZAMBUJA, CADAVAL, LOURINHÃ, MAFRA E SOBRAL DE MONTE AGRACO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-24 - Despacho Normativo 151/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 975-A/91, DE 23 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 2 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-29 - Despacho Normativo 155/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 975-B/91, DE 23 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO CITADO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 9 DE MARCO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-18 - Portaria 1163/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 975-B/91, DE 23 DE SETEMBRO, NO QUE SE REFERE AOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 461/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ADITA UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 975-B/91, DE 23 DE SETEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 1163/92, DE 18 DE DEZEMBRO E DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 10/93, DE 30 DE JANEIRO DE 1993).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Portaria 475/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ABATE ALGUNS LUGARES NAS DIVERSAS CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 975-B/91 DE 23 DE SETEMBRO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 1163/92, DE 18 DE DEZEMBRO, E PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 10/93, PUBLICADO NO DR.IS-B, 25, DE 930130.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Despacho Normativo 228/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 975-B/91, DE 23 DE SETEMBRO (ALTERADA PELAS PORTARIAS 1163/92 E 58/93, DE 18 DE DEZEMBRO E DE 13 DE JANEIRO, RESPECTIVAMENTE, E PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 12/93, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, DE 30 DE JANEIRO DE 1993), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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