Portaria 1163/92
de 18 de Dezembro
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral, definiu as regras de transição para a mesma.
Determina ainda o citado diploma legal a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro provisório de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pela Portaria 975-B/91, de 23 de Setembro, seja alterado, no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
(ver documento original)