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Declaração de Rectificação 10/93, de 30 de Janeiro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 1163/92, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 10/93
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, as observações ao mapa anexo à Portaria 1163/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicadas, pelo que se procede à sua publicação:

(a) O provimento dos lugares desta carreira fica condicionado à existência máxima de 289 funcionários com as categorias de director de serviços e de chefe de divisão e com as categorias da carreira técnica superior.

(b) 10 lugares a extinguir à medida que vagarem.
(c) Nove lugares a extinguir à medida que vagarem.
(d) O provimento dos lugares desta carreira fica condicionado à existência máxima de 180 funcionários com as categorias de director de estabelecimento de terceira idade, director de estabelecimento de reabilitação de deficientes e director de colónia de férias e com as categorias das carreiras técnica superior de serviço social e técnica de serviço social.

(e) 33 lugares a extinguir à medida que vagarem, após o provimento de 23 lugares na sequência de concurso a decorrer à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.

(f) 17 lugares a extinguir à medida que vagarem, após o provimento de 23 lugares na sequência de concurso a decorrer à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.

(g) Um lugar a extinguir quando vagar.
(h) Lugares a extinguir da base para o topo à medida que vagarem.
(i) O provimento dos lugares desta carreira por funcionários neles não integrados fica condicionado à existência máxima de 48 técnicos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-18 - Portaria 1163/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 975-B/91, DE 23 DE SETEMBRO, NO QUE SE REFERE AOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 461/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ADITA UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 975-B/91, DE 23 DE SETEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 1163/92, DE 18 DE DEZEMBRO E DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 10/93, DE 30 DE JANEIRO DE 1993).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Despacho Normativo 216/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 957-B/91, DE 23 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 1163/92, DE 18 DE DEZEMBRO, E PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO NUMERO 10/93, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 25, DE 30 DE JANEIRO DE 1993, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 25 DE JANEIRO DE 1993. NOTA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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