Portaria 461/93
de 30 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que ao quadro provisório de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pela Portaria 975-B/91, de 23 de Setembro, com alterações introduzidas pela Portaria 1163/92, de 18 de Dezembro, e Declaração de rectificação 10/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1993, seja aditado um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.