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Portaria 337/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de «Reforço da proteção da margem do Douro entre a Quinta dos Frades (Oliveira do Douro) e o Esteiro (Avintes), no concelho de Vila Nova de Gaia»

Texto do documento

Portaria 337/2018

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições a APA, I. P. detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

A celebração do contrato para a empreitada de «Reforço da proteção da margem do Douro entre a Quinta dos Frades (Oliveira do Douro) e o Esteiro (Avintes), no concelho de Vila Nova de Gaia», nos termos do supra citado diploma legal, surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a redução do risco de inundações e das suas consequências prejudiciais na área do Douro, protegendo povoações, vias de comunicação e habitações, tendo influência nas zonas de inundação identificadas: Porto e Vila Nova de Gaia. Estas medidas encontram-se incluídas no Plano de Gestão de Riscos de Inundações, PGRI RH3, desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabeleceu um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundação, em articulação com os planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) da bacia do rio Douro.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 e alínea d) do n.º 4 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato da empreitada de «Reforço da proteção da margem do Douro entre a Quinta dos Frades (Oliveira do Douro) e o Esteiro (Avintes), no concelho de Vila Nova de Gaia», sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a um financiamento máximo nacional de (euro) 265.827,00, com I.V.A. à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de (euro) 1.440.796,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e noventa e seis euros), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, que serão distribuídos da seguinte forma:

2018 - (euro) 40.650,41 (quarenta mil, seiscentos e cinquenta euros e quarenta e um cêntimos), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;

2019 - (euro) 1.400.145,59 (um milhão, quatrocentos mil, cento e quarenta e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;

3 - Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR, com uma taxa de cofinanciamento de 85 %.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

311372346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 115/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2007/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, determinando a elaboração pelas Administrações das Regiões Hidrográficas de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão de riscos de inundações. Cria a Comissão Nacional (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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