A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições a APA, I. P. detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
A celebração do contrato para a empreitada de «Reforço da proteção da margem do Douro entre a Quinta dos Frades (Oliveira do Douro) e o Esteiro (Avintes), no concelho de Vila Nova de Gaia», nos termos do supra citado diploma legal, surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a redução do risco de inundações e das suas consequências prejudiciais na área do Douro, protegendo povoações, vias de comunicação e habitações, tendo influência nas zonas de inundação identificadas: Porto e Vila Nova de Gaia. Estas medidas encontram-se incluídas no Plano de Gestão de Riscos de Inundações, PGRI RH3, desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabeleceu um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundação, em articulação com os planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) da bacia do rio Douro.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 e alínea d) do n.º 4 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato da empreitada de «Reforço da proteção da margem do Douro entre a Quinta dos Frades (Oliveira do Douro) e o Esteiro (Avintes), no concelho de Vila Nova de Gaia», sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a um financiamento máximo nacional de (euro) 265.827,00, com I.V.A. à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de (euro) 1.440.796,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e noventa e seis euros), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, que serão distribuídos da seguinte forma:
2018 - (euro) 40.650,41 (quarenta mil, seiscentos e cinquenta euros e quarenta e um cêntimos), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;
2019 - (euro) 1.400.145,59 (um milhão, quatrocentos mil, cento e quarenta e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;
3 - Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR, com uma taxa de cofinanciamento de 85 %.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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