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Portaria 328/2018, de 30 de Maio

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes de contratação de Serviços de Consultoria de Apoio ao Júri do Processo de Aquisição de Contrato de Gestão em Regime de Parceria Público-Privada, do Hospital de Lisboa Oriental, até ao montante de 568.750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 328/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional estipula que o Serviço Nacional de Saúde deve ser dotado de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos.

Através do Despacho 10268/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro, alterado pelo Despacho 11026-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro, foi aprovado o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental, tendo o Senhor Ministro da Saúde subdelegado a competência para a prática de todos os atos inerentes à despesa no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., através do Despacho 11026-B/2017, publicado no Diário da República, antes citado.

Nesse sentido, foi publicado o Anúncio de Procedimento n.º 10468/2017, no Diário da República, 2.ª série, Parte L, n.º 240 de 15 de dezembro de 2017, retificado pela Declaração de Retificação n.º 320/2017, publicada no Diário da República, Parte L, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017, cujo objeto é o Contrato de Gestão, em regime de parceria público-privada, do Complexo Hospitalar a integrar no Serviço Nacional de Saúde - Hospital de Lisboa Oriental.

Do Anúncio publicitado resultará a avaliação de propostas apresentadas, altamente complexas, representantes de um enorme volume de trabalho para o qual não existe capacidade de recursos humanos em qualquer dos serviços onde se encontram integrados os membros dos júris do procedimento.

Assim, torna-se necessário recorrer a Serviços de Consultoria de apoio ao Júri do Processo de Aquisição de Contrato de Gestão em Regime de Parceria Público-Privada, do Complexo Hospitalar-Hospital de Lisboa Oriental, na Vertente Infraestrutural (Arquitetura, Engenharias e Especialidades), com os consequentes encargos financeiros que se estimam possam ascender ao montante de 699.562,50(euro) (seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), incluindo IVA, encargo esse a repartir pelos anos económicos de 2018, 2019 e 2020.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, assim como da alínea c) do n.º 11 do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P, autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes de contratação de Serviços de Consultoria de Apoio ao Júri do Processo de Aquisição de Contrato de Gestão em Regime de Parceria Público-Privada, do Hospital de Lisboa Oriental, na Vertente Infraestrutural (Arquitetura, Engenharias e Especialidades) até ao montante de 568.750,00 EUR (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes de contratação de Serviços de Consultoria de Apoio ao Júri do Processo de Aquisição de Contrato de Gestão em Regime de Parceria Público-Privada, do Hospital de Lisboa Oriental, na Vertente Infraestrutural (Arquitetura, Engenharias e Especialidades), são repartidos da seguinte forma:

2018 - 227.500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 227.500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020 - 113.750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

22 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311371317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3356192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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