Considerando que:
Através do Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, dos Senhores Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2017, foi aprovado o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental, nos termos e com os fundamentos vertidos no Relatório Final submetido pela Equipa de Projeto, incluindo a proposta de decisão e todos os anexos do referido relatório, designadamente o programa do procedimento e o caderno de encargos;
Posteriormente a essa aprovação, a Equipa de Projeto constatou que era necessário proceder à alteração do ponto 9.1 do capítulo 9, relativo à «demonstração da comportabilidade orçamental» desse Relatório Final, bem como dos anexos que o acompanham, substituindo-se a referência ao valor estimado do investimento a realizar pelo parceiro privado, bem como a respetiva calendarização, expresso a preços constantes de abril de 2017, pelo valor atualizado líquido, por referência a dezembro de 2019, correspondendo este último ao valor relevante para efeitos da apresentação e avaliação das propostas dos concorrentes no âmbito do concurso público para a formação do contrato;
A demonstração da comportabilidade orçamental do projeto, bem como o cumprimento dos requisitos formais relativos à sua programação financeira plurianual, foi objeto do Despacho 1024/2017/SEO, de 8 de novembro de 2017, confirmado pelo Despacho 1290/2017/SEO, de 13 de dezembro de 2017, ambos do Senhor Secretário de Estado do Orçamento;
A alteração do Relatório Final da Equipa de Projeto e dos anexos que o acompanham implica a necessidade da correspondente aprovação, na medida em que parte do relatório e respetivos anexos aprovados pelo Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, passaram a ter outro conteúdo.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 17.º, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, nos artigos 37.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, pelo Despacho 3493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, e pelo Ministro da Saúde, determina-se:
1 - Aprovar a alteração do ponto 9.1 do Capítulo 9 do Relatório Final fundamentado, incluindo os respetivos anexos, aprovado pelo n.º 1 do Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2017, pelo que a aprovação do lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração no Hospital de Lisboa Oriental é efetuada nos termos e com os fundamentos vertidos nesse Relatório Final com as alterações ao mesmo aprovadas pelo presente despacho;
2 - Alterar a alínea a) do n.º 4 do Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«A competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 3, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa de procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 29.º, no artigo 30.º, no artigo 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do Programa de Procedimento, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos;»
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
13 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
310996012