Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2017, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2017, no que concerne à despesa inerente à celebração do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros indicada no número anterior.
28 de novembro de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
310996767