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Aviso 6638/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para dois lugares de assistente operacional a tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6638/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b)do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 03 de janeiro de 2018 que se encontra aberto pelo período de 10 dias, contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal desta Freguesia.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho: área da Freguesia do Landal

5 - Função a desempenhar: Referência A - 1 lugar de assistente operacional - As funções a desempenhar para a categoria de assistente operacional, de grau de complexidade 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Funções Específicas:

Para além das competências acima referidas, deverá efetuar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços verdes; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; executar pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; Manejar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza dos mesmos; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

Referência B - 1 lugar de assistente operacional - área de auxiliar de serviços gerais

Função a desempenhar: As funções a desempenhar para a categoria de assistente operacional, de grau de complexidade 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Funções Específicas:

Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, sendo a referência a remuneração correspondente à retribuição mínima mensal.

9 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, consoante a idade: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

11 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

12 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Atendendo aos princípios constitucionais de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, está autorizado por deliberação tomada em reunião de 3 de Janeiro de 2018, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel formulário tipo, devidamente assinado, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia sita na Rua do Divino Espírito Santo, n.º 2 - 2500 - 539 Landal e no site, e poderão ser entregues na morada referida, das 9.00h às 16.30h., ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção até à data limite fixada no presente aviso.

14.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia de documento de identificação BI/ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém:

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

Avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Referência A e B - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão:

15.1.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria e que se encontrem a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

15.1.2 - Para os restantes candidatos, ou seja, para os que, embora detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não estejam a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, assim como para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e ainda para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, os métodos a aplicar são a Prova Prática de Conhecimentos (referência A) e a Prova Escrita de Conhecimentos para a (referência B), Avaliação Psicológica e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção;

15.2 - De acordo com o n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, os métodos referidos no ponto 14.1.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, ou no próprio impresso da candidatura, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

15.3 - Referência A - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) -Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência B - Prova de Conhecimentos escrita, revistando a natureza teórica (PC) Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Referência A- A prova prática de conhecimentos, de natureza prática, consistirá na desmatação de um terreno, remoção de lixos e equiparados através da varredura e limpeza de ruas e despejo de papeleiras e manutenção de canteiros, com a duração de quarenta minutos;

Referência B - Será constituída por uma prova escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os seguintes temas e legislação:

Poder disciplinar e exercício do poder disciplinar - Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei 169/99, de 18 de setembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

15.4 - O 2.º método de seleção obrigatório (AP) é faseada, em virtude da celeridade do procedimento, do número de candidatos a recrutar e dos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, a convocar por tranches de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o previsto na alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, com as respetivas alterações introduzidas pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.5 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria acima referida, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

15.6 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vinculo mas sem identidade funcional:

CF = 50 % PPC ou PEC + 25 % AP + 25 % + EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 60 % AC+ 40 % EAC

sendo que:

CF = Classificação Final

PPC = Prova prática de conhecimentos

PEC = Prova escrita de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

AC = Avaliação Curricular

15.7 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma:

15.8 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerado e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

15.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.10 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, enviada por ofício aos candidatos e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo da referida Portaria.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

19 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

21 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será afixada em local visível e publico das instalações desta Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

23 - Prazo de validade: o processamento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

24 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Quotas de emprego para os candidatos com deficiência nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

26 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

27 - Composição do júri:

Presidente Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Vogais efetivos: Gonçalo Pedro Parrolas Silva, Tesoureiro e Luísa Maria Gomes, vogais do executivo.

Vogais suplentes: Dr. Armando Rodrigues Monteiro, Presidente da Junta de Freguesia e Susana Maria Almeida Louro, Presidente da Assembleia de Freguesia.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

10 de abril de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Armando Rodrigues Monteiro.

311341136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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