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Aviso 6146/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Texto do documento

Aviso 6146/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º, 31.º n.º 1 alínea b) e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Diretivo de 21 de março de 2018 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de técnico superior, nas áreas de Recursos Humanos (Referência A - 1 posto de trabalho) e Financeira (Referência B - 1 posto de trabalho).

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 114/2017 de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

5 - Caraterização geral dos postos de trabalho:

Funções da carreira de técnico superior de regime geral, conforme LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade. - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.1 - Descrição de Tarefas:

As tarefas a desempenhar, no âmbito da caraterização dos postos de trabalho descrita acima serão, nomeadamente:

Referência A (1 posto de trabalho): Área de Recursos Humanos

Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos e encargos referentes a benefícios dos trabalhadores;

Participar na elaboração do orçamento anual de recursos humanos e no acompanhamento periódico da sua execução;

Participar na prestação periódica de informação na área de recursos humanos;

Elaborar informações e pareceres de natureza técnica e jurídica, quando com formação para o efeito;

Participar no encerramento periódico dos gastos com pessoal com encargos sociais e com acréscimo de encargos.

Referência B (1 Posto de Trabalho): Área Financeira

Participar na elaboração do orçamento anual e no acompanhamento periódico da sua execução;

Participar na elaboração das demonstrações financeiras e do seu relato;

Elaborar informações de natureza contabilística;

Participar no encerramento periódico dos dados contabilísticos;

Verificar a cobertura orçamental dos procedimentos de aquisição;

Manter atualizados registos patrimoniais e contabilísticos;

Participar no cumprimento das obrigações fiscais;

Participar na elaboração da contabilidade de gestão;

Participar nas operações tendentes a assegurar a coerência e correção da informação.

5.2 - Competências:

Referência A:

Conhecimentos do ciclo da despesa com recursos humanos;

Experiência profissional comprovada em recursos humanos, com recurso ao manuseamento de ferramentas eletrónicas;

Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

Capacidade de organização, método de trabalho e de análise na resolução de problemas;

Capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

Tolerância à pressão e contrariedades.

Referência B:

Sólidos conhecimentos do ciclo da despesa;

Experiência profissional comprovada da integração do processo aquisitivo com o processo contabilístico subsequente, com recurso ao manuseamento de ferramentas eletrónicas;

Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

Capacidade de organização, método de trabalho e de análise na resolução de problemas;

Capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

Tolerância à pressão e contrariedades.

6 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º da LTFP.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Referência A:

Licenciatura ou grau académico superior numa das seguintes áreas de formação: Direito, Gestão e/ou Administração, Economia, Recursos Humanos, não havendo possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Referência B:

Licenciatura ou grau académico superior numa das seguintes áreas de formação: Gestão e/ou Administração, Contabilidade e Fiscalidade, Finanças, Economia, não havendo possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Forma de apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 1169-019 Lisboa, com indicação do procedimento concursal para Técnico Superior e da referência a que candidata.

9.2 - Na candidatura será expressa a referência (A ou B) sendo entregue uma candidatura para cada referência a que se candidate.

10 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende -se à data do respetivo registo.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 - Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação, que não pode ser apresentada por via eletrónica:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos nele alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

c) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - Métodos de seleção (para ambas as referências):

Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expectativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, de acordo com a situação dos candidatos.

17.1 - São métodos de seleção obrigatórios os previstos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

17.2 - É método de seleção facultativo o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar para ambas as referências serão os seguintes:

18.1 - Como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de requalificação, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 - Como método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de Conhecimentos - Visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.3 - Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação, tem a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

A primeira parte da prova, valorada com 10 valores, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada e cada pergunta não respondida não são valoradas.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento, valoradas com 5 valores cada.

18.4 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

18.5 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

18.6 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).

19 - Valoração dos métodos de seleção:

19.1 - Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Seleção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2. do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

20 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

21 - Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º Vogal Efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr. Hélder Jaime Marques Duarte de Almeida, Administrador Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Dra. Olga Maria Rodrigues Santos, Chefe de Divisão do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Dr. Ricardo João Saraiva Brito, Chefe de Divisão do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

2.º Vogal Suplente - Dr. Pedro Miguel Ferreira Rodrigues Correia, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em (www.institutogamapinto.com)

24 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

25 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

27 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

28 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em (www.institutogamapinto.com)

29 - A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da LTFP. Porém, por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

31 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

32 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

24 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

ANEXO I

Legislação

Referência A:

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24 de agosto).

Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei 360/93 de 14 de outubro).

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei 27/2002 de 08 de novembro).

Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo (Decreto-Lei 18/2017, de, de 10 de fevereiro).

Área de Recursos Humanos

Tramitação de Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), na sua versão atualizada.

Regime Jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro), na sua versão atualizada.

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro), na sua versão atualizada.

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro), na sua versão atualizada.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), na sua versão atualizada.

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro), na sua versão atualizada.

Referência B:

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24 de agosto), na sua versão atualizada.

Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei 360/93 de 14 de outubro), na sua versão atualizada.

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei 27/2002 de 08 de novembro), na sua versão atualizada.

Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo (Decreto-Lei 18/2017, de, de 10 de fevereiro), na sua versão atualizada.

Área Financeira

Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90 de 20 Fevereiro), na sua versão atualizada.

Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho), na sua versão atualizada.

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro), na sua versão atualizada.

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro), na sua versão atualizada.

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (Lei 8/2012 de 21 fevereiro), na sua versão atualizada.

Procedimentos necessários à aplicação dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Decreto-Lei 127/2012 de 21 junho), na sua versão atualizada.

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015 de 11 de setembro), na sua versão atualizada.

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei 192/2015 de 11 de setembro), na sua versão atualizada.

311299147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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