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Aviso 5864/2018, de 3 de Maio

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Sumário

Publicação do aviso relativo ao procedimento concursal comum para um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5864/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para os serviços gerais, conforme caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 5 de abril de 2018, por delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 04/03/2015, Diário da República, n.º 61, 2.ª série de 27/03/2015), se encontra aberto, um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que, nenhum órgão ou serviço abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização, no n.º 1 do artigo 34.º da referida lei procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

4 - Através da declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da referida Lei 25/2017, de 30 de maio emitida pela entidade gestora do sistema de valorização (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) em 2 de abril de 2018, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5 - Local do trabalho -Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa sita na Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional ao qual corresponde o grau de complexidade 1, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Caracterização - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional para execer funções nos Serviços Gerais da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

Atividade a cumprir - desempenhar funções de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico:

7 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória, e;

f) Escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada

8 - Outros requisitos:

a) Capacidade para prestar apoio à atividade docente e administrativa da Faculdade;

b) Capacidade para executar o registo das faltas dos docentes;

c) Capacidade para preparar, fornecer, transportar e zelar pelo material didático;

d) Capacidade para zelar pela segurança de bens e instalações, vigilância e controlo de acessos;

e) Capacidade para comunicar e apoiar os alunos e prestar o apoio necessário ao bom funcionamento das aulas;

f) Capacidade para colaborar com os restantes serviços na comunicação com o exterior;

g) Capacidade para prestar as informações necessárias aos alunos e aos docentes e colaborar nas atividades escolares sempre que solicitado.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

9.1 - De acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo público a termo, ou sem vínculo de emprego público.

9.3 - Posicionamento remuneratório:

Corresponde à 1.ª posição remuneratória - 1.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto do ponto i da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. À determinação do posicionamento aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE 2016), pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017) e pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12 (LOE 2018).

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e envio dos anexos nele referidos, disponível na página eletrónica www.fa.ulisboa.pt, que sob pena de exclusão deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h, no Serviço de Expediente e Arquivo ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, ao termo do prazo fixado, para Faculdade de Arquitetura, Rua Sá Nogueira, Campus Universitário, Alto da Ajuda, 1349-063, não sendo aceites candidaturas por correio eletrónico.

10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa ao último biénio, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos:

Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica;

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, ser-lhes-ão aplicados a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação por Competências (EAC), exceto quando afastadas por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 13.1.

13.3 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

13.4 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho, em causa;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura;

d) Não sejam detentores de vínculo de emprego público, previamente constituído

13.5 - A prova de conhecimentos - a prova é escrita, revestindo a natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionada com a exigência da função, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis e computadores portáteis.

13.6 - As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.

13.7 - Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

13.8 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.9 - A avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.

14 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a um biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14.5 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

16 - Classificação Final:

16.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 60 %) + (AP * 40 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

17 - Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 13.8 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da seguinte fórmula:

CF = (AC * 60 %) + (EAC * 40 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação por Competências

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Nas atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, que serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência aos interessados, nos termos do Código Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site da Faculdade de Arquitetura www.fa.ulisboa.pt.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, a lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Composição do júri:

Presidente - Lic. Fábio Micael Costa Bernardino Técnico, Superior dos Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura da UL;

Vogais efetivos: Maria Aliete Sequeira Vicente Trindade, Encarregado Operacional da Faculdade de Arquitetura da UL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Arq. Carla Maria Ribeiro Alves Sardinha, Técnico Superior da Faculdade de Arquitetura da UL;

Vogais suplentes: Maria Lúcia Gomes da Costa Vilas Carmona, Assistente Técnica da Faculdade de Arquitetura da UL;

Maria de Fátima da Glória Anastácio Rodrigues, Assistente Técnico da Faculdade de Arquitetura da UL.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 - Quota de emprego: Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outo candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 de abril de 2018. - O Presidente da Faculdade, Doutor João Pardal Monteiro.

ANEXO I

I - Legislação:

Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no DR n.º 42, 2.ª série de 01/03/2016;

Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados no DR n.º 4, 2.ª série de 5/1/2018;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 251/2012, de 23 de novembro;

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Lei 114/2018, de 29 de dezembro;

Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações, introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto e 69/2013, de 30 de agosto; (Código de Trabalho)

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), com as alterações introduzidas pela Lei Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada no anexo B à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 128/2015, de 3 de setembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamento a tramitação do procedimento concursal nos termos da LTFP).

311257067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3325689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-23 - Decreto-Lei 251/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um período transitório de adaptação do respetivo corpo docente ao disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, para as situações em que instituições de natureza universitária pretendam assumir natureza politécnica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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