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Deliberação 74/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. delibera proceder à delegação das seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das respetivas unidades orgânicas da ARSLVT, I. P.

Texto do documento

Deliberação 74/2015

Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 211/2013, de 27 de junho, pelo Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto e Decreto-Lei 173/2014, de 19 de novembro, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, alterada e republicada em anexo do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e tendo por base a deliberação 2147/2014, de 29/10, publicada no D.R., 2.ª série, de 26/11/2014, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) delibera proceder à delegação das seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:

1 - No Diretor do Departamento de Saúde Pública:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

2 - Na Diretora do Departamento de Planeamento e Contratualização:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

3 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesa, até ao montante de 2 500(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

f) Autorizar a emissão de recibos de rendas pagas aos inquilinos de imóveis propriedade da ARSLVT, I. P.;

g) Autorizar a utilização da gestão da frota e a cedência de motorista no âmbito das viaturas afetas ao Departamento;

h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro).

4 - Na Diretora do Departamento de Recursos Humanos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial;

e) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

f) Assinar a correspondência ou expediente necessário, sobre matérias de gestão corrente, a remeter aos serviços desconcentrados da ARSLVT, I. P.;

g) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

h) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

i) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

5 - Na Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

f) Visar os autos de consignação e receção provisória e definitiva.

6 - No Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Divisão, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

7 - Na Coordenadora da Unidade de Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;

c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20 000(euro);

d) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20 000, 00(euro), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetiva Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;

f) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública;

g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com reparação de viaturas, aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite de 2 500,00(euro)

h) Autorizar a assinatura de documentos de mero expediente e correspondência relacionados com a atividade da UAG;

i) Outorga de contratos de aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, depois de aprovada a minuta contratual pela entidade com competência para autorizar a despesa até ao montante de (euro)20.000,00;

j) Promover a aquisição de imobilizado e obras até 10.000(euro);

k) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

l) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesas, até ao montante de (euro)2.500,00.

8 - Na Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Farmácia

a) Aprovar as escalas de turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade das farmácias, designadas por escalas de turnos, nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, da Portaria 31-A/2011, de 1 de janeiro.

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

c) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

d) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Unidade, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

f) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

9 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

e) Autorizar o pagamento de custas judiciais resultantes de processos em que a ARSLVT, I. P. é parte;

f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações necessárias;

g) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

10 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, Licenciados António Manuel Barata Tavares, Sónia Maria Alves Bastos, Rui Manuel Duarte Vieira, Ana Cristina Alves Alvarez, Joaquim Manuel Costa Fonseca, Margarida Bentes Oliveira, Nadine Ribeiro Gonçalves e Mónica Madeira Pinto Capristano.

11 - Relativamente à titular do cargo de Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos, Maria Manuela das Neves Nunes a presente deliberação é válida até 30/10/2014, data a partir da qual cessou funções.

12 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

13 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

14 - A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

15 - A presente delegação de competências reporta efeitos a 1/10/2014, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos mesmos.

16 - Com a presente deliberação fica revogada a deliberação 818/2014, de 14/03/2014, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 60, de 26/03/2014.

17 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

208346357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-11 - Portaria 31-A/2011 - Ministério da Saúde

    Define o limite mínimo do período de funcionamento semanal e o horário padrão a que está sujeito o período de funcionamento diário das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turno, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-19 - Decreto-Lei 173/2014 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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