Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 211/2013, de 27 de junho, pelo Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto e Decreto-Lei 173/2014, de 19 de novembro, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, alterada e republicada em anexo do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e tendo por base a deliberação 2147/2014, de 29/10, publicada no D.R., 2.ª série, de 26/11/2014, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) delibera proceder à delegação das seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
1 - No Diretor do Departamento de Saúde Pública:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
2 - Na Diretora do Departamento de Planeamento e Contratualização:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
3 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesa, até ao montante de 2 500(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;
f) Autorizar a emissão de recibos de rendas pagas aos inquilinos de imóveis propriedade da ARSLVT, I. P.;
g) Autorizar a utilização da gestão da frota e a cedência de motorista no âmbito das viaturas afetas ao Departamento;
h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro).
4 - Na Diretora do Departamento de Recursos Humanos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial;
e) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
f) Assinar a correspondência ou expediente necessário, sobre matérias de gestão corrente, a remeter aos serviços desconcentrados da ARSLVT, I. P.;
g) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
h) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
i) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
5 - Na Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;
f) Visar os autos de consignação e receção provisória e definitiva.
6 - No Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Divisão, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
7 - Na Coordenadora da Unidade de Administração Geral:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;
c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20 000(euro);
d) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20 000, 00(euro), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;
e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetiva Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;
f) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública;
g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com reparação de viaturas, aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite de 2 500,00(euro)
h) Autorizar a assinatura de documentos de mero expediente e correspondência relacionados com a atividade da UAG;
i) Outorga de contratos de aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, depois de aprovada a minuta contratual pela entidade com competência para autorizar a despesa até ao montante de (euro)20.000,00;
j) Promover a aquisição de imobilizado e obras até 10.000(euro);
k) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;
l) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesas, até ao montante de (euro)2.500,00.
8 - Na Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Farmácia
a) Aprovar as escalas de turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade das farmácias, designadas por escalas de turnos, nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, da Portaria 31-A/2011, de 1 de janeiro.
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
c) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
d) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Unidade, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
f) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
9 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;
e) Autorizar o pagamento de custas judiciais resultantes de processos em que a ARSLVT, I. P. é parte;
f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações necessárias;
g) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
10 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, Licenciados António Manuel Barata Tavares, Sónia Maria Alves Bastos, Rui Manuel Duarte Vieira, Ana Cristina Alves Alvarez, Joaquim Manuel Costa Fonseca, Margarida Bentes Oliveira, Nadine Ribeiro Gonçalves e Mónica Madeira Pinto Capristano.
11 - Relativamente à titular do cargo de Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos, Maria Manuela das Neves Nunes a presente deliberação é válida até 30/10/2014, data a partir da qual cessou funções.
12 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.
13 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
14 - A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
15 - A presente delegação de competências reporta efeitos a 1/10/2014, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos mesmos.
16 - Com a presente deliberação fica revogada a deliberação 818/2014, de 14/03/2014, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 60, de 26/03/2014.
17 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
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