Os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, tendo a Área Governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública, celebrado, em julho do ano transato, um contrato interadministrativo de cooperação com o Município de Vila Nova de Famalicão, visando a reabilitação das coberturas da esquadra de Polícia de Vila Nova de Famalicão.
O atraso verificado no procedimento e no início dos trabalhos originou a que o encargo, inicialmente previsto para o ano de 2017, tenha a sua execução material e financeira no corrente ano, diferente do da sua contração. Por este facto importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano de 2018, sem que tal origine um aumento do encargo total inicialmente previsto.
Tendo ainda em consideração que a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança - Lei 10/2017, de 3 de março - veio estabelecer a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança - onde se inclui o investimento objeto do contrato celebrado com o município de Vila Nova de Famalicão - e centralizar na Secretaria-Geral da Administração Interna as dotações orçamentais que lhe estão afetas.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à reabilitação das coberturas da esquadra de Polícia de Vila Nova de Famalicão, no imóvel sito na rua António Sérgio, na freguesia de Calendário, em Vila Nova de Famalicão, até ao montante máximo de (euro) 149.056,60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da construção referida no artigo anterior não pode, no respetivo ano económico, exceder o seguinte montante, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:
2018 - (euro) 149.056,60.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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