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Aviso 3515/2018, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3515/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal aprovada em reunião de Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) de 23 de fevereiro de 2018, foi autorizado a abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras/categoria de:

Procedimento Concursal - Ref. A01/2018 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área de Mobilidade e Transportes, na Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos;

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi prestada a seguinte informação em 20 de fevereiro de 2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (área de Mobilidade e Transportes), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Não se encontram constituídas na Comunidade Intermunicipal reservas de recrutamento destinadas ao preenchimento do posto de trabalho em referência.

5 - A Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída na CIMLT.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

7 - Caracterização dos postos de trabalho relativos à reserva a constituir, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2018, no Regulamento Interno de Perfis de Competências e no Regulamento Interno da CIMLT:

Procedimento Concursal - Ref. A01/2018 - Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, bem como as seguintes atribuições: Realizar Estudos/Diagnósticos/Vistorias/Projetos com os devidos conhecimentos sobre os meios e técnicas adequadas a um diagnóstico multidisciplinar nas diversas áreas da Engenharia Civil, criando procedimentos e soluções para os problemas que se coloquem nos Municípios associados e Comunidade; Acompanhamento e prestação de apoio técnico aos Municípios da Lezíria do Tejo nos projetos, ações e campanhas de sensibilização na área da mobilidade e dos transportes; Monitorização e acompanhamento do desenvolvimento das ações da CIMLT na área da mobilidade e dos transportes; Desenvolvimento de ações no âmbito da Autoridade de Transportes da Lezíria do Tejo, apoiando e monitorizando a aplicação do Regime Jurídico do Serviço de Transportes Coletivos de Passageiros (RJSPTP); Modelação da rede de transportes no território da CIMLT em software específico; Planeamento do sistema de transportes no território da CIMLT. Definição da política de financiamento do sistema e tarifário para os transportes no território da CIMLT; Preparação e lançamento de procedimentos concursais na área da mobilidade e dos transportes; Contratualização e monitorização dos serviços de transportes no território da CIMLT; Fiscalização da localização e construção de locais de paragens dos transportes públicos no território da Lezíria do Tejo; Acompanhamento e monitorização da informação prestada pelos operadores de transportes à Autoridade de Transportes da Lezíria do Tejo, com base no SIGGESC.

8 - Local de trabalho - Sede da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e área de cada Município associado.

9 - A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos do artigo 86.º da LTFP:

Procedimento Concursal - Ref. A01/2018 - Licenciatura em Engenharia Civil.

10.3 - Requisitos específicos:

10.3.1 - Documentos comprovativos da inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos;

11 - Requisitos preferenciais:

11.1 - Experiência profissional na área de Mobilidade e Transportes;

12 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

12.1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

14 - Formalização de candidaturas:

14.1 - A candidatura deverá se apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, que se encontra disponível nas instalações da CIMLT e na página eletrónica desta entidade, em www.cimlt.eu, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo Europeu de utilização obrigatória) e de fotocópia do certificado de habilitações;

14.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMLT (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30m) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, Quinta das Cegonhas, Apartado 577, 2001-907 Santarém.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

14.4 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

d) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, conforme ponto 10.1 do presente aviso;

e) Declaração da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela Entidade Empregadora Pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação de candidatura; indicação da avaliação de desempenho dos três últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.5 - Com o requerimento de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

14.6 - Os candidatos que exerçam funções na CIMLT ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declará-lo no requerimento.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declaração serão punidas nos termos da lei.

16 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posteriores alterações.

16.1 - São ainda motivos de exclusão, para além de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo e a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, ambos com carácter eliminatório.

17.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) e ainda, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos com carácter eliminatório.

18 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF= (50 %) PC+ (20 %) AP+ (30 %) EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional

CF = (60 %) AC + (40 %) EAC

sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, visando a avaliação de conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A avaliação da prova obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo de realização individual, com a duração de 90 minutos sem tolerância, podendo os candidatos, para o efeito, consultar os diplomas legais aplicáveis. A prova de conhecimentos incidirá essencialmente sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

A) Procedimento concursal - Ref. A01/2018:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação (SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública); Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado 2018); Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais); Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 52/2015, de 9 de junho (Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros); Decreto-Lei 60/2016, de 8 de setembro (Transporte de passageiros flexível); Lei 13/2006, de 17 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio e pelo Decreto-Lei 255/2007, de 13 de julho (Transporte coletivo de crianças).

18.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes fatores, através da média aritmética das suas expressões individuais, valorizadas numa escala de 0 a 20 valores (sendo atribuída uma ponderação de 25 % a cada um dos elementos que se passam a enunciar):

a) Habilitação Académica (HA) - licenciatura ou grau académico superior em Administração Pública;

b) Formações Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP) - incidirá sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área de atividade concursada, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções na área de atividade que se encontre devidamente comprovado;

d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho qualitativa, dos últimos três anos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho no período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis, é atribuída uma pontuação de 10 valores.

18.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

18.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfatores, valorizados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Experiência profissional (EP);

b) Comunicação (COM);

c) Análise da informação e sentido crítico (ASC); e

d) Relacionamento Interpessoal (RI).

18.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da CIMLT e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

18.9 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18.10 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

18.12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da CIMLT, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica.

18.13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações da CIMLT e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Pedro Miguel Agostinho Teodoro Gaspar Pinhão, Técnico Superior da CIMLT;

1.º Vogal efetivo: Sónia Margarida Pimenta da Piedade Teixeira Santos Serra, Técnica Superior da CIMLT, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Rui Pedro Infante Carreira Manhoso, Técnico Superior da CIMLT;

1.º Vogal suplente: Carla Maria Carvalho Fonseca, Técnica Superior da CIMLT;

2.º Vogal suplente: Ana Mafalda Ramalho Gomes Santos, Técnica Superior da CIMLT.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica da CIMLT (www.cimlt.eu), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

1 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT, Pedro Miguel César Ribeiro.

311174082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-08 - Decreto-Lei 60/2016 - Ambiente

    Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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