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Aviso 39/2015, de 5 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 39/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, IP) tomada em 20 de novembro de 2014, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de sete postos de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do IGFCSS.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 7 postos de trabalho do mapa de pessoal do IGFCSS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior nos seguintes termos: 2 Técnicos Superiores para o Departamento de Investimento (DI) designadamente 1 para a área de gestão da componente de liquidez (Referência A) e 1 para a área de gestão da carteira de obrigações (Referência B); 1 Técnico Superior (Referência C) para o Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo - DEPC (para a área de execução e controlo de operações) e 4 Técnicos Superiores para o Departamento de Apoio à Gestão (DAG), designadamente: 1 para a área de contabilidade (Referência D) e 3 para a gestão e administração do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Regime Público de Capitalização - RPC (Referências E, F e G).

3 - Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e nos termos do mapa de pessoal do IGFCSS para 2014 para os cargos a prover, os candidatos devem ser portadores das seguintes licenciaturas, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional:

3.1 - Referência A - 1 Técnico Superior para a área de gestão da componente de liquidez (DI);

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Economia, Gestão ou Finanças.

3.2 - Referência B - um posto de trabalho para a área de gestão da carteira de obrigações (DI);

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Economia, Gestão ou Finanças.

3.3 - Referência C - um posto de trabalho para a área de operações (DEPC);

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Economia, Gestão ou Finanças.

3.4 - Referência D - um posto de trabalho para a área da contabilidade (DAG);

Nível habilitacional exigido: bacharelato ou licenciatura em Contabilidade.

3.5 - Referência E - um posto de trabalho para a área de apoio ao funcionamento do FCT e do RPC (DAG);

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Economia, Gestão ou outra.

3.6 - Referência F - um posto de trabalho para a área de gestão do FCT e administração do RPC (DAG);

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Direito.

3.7 - Referência G - um posto de trabalho para assessoria do Presidente do Conselho de Gestão do FCT e prestação de apoio jurídico interno (DAG);

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Direito.

4 - Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - Os candidatos devem reunir os requisitos mencionados em 3. e 4. até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar, de grau 3 de complexidade funcional, correspondem, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito de atuação dos respetivos departamentos, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas nos artigos 4, 5 e 6.º da Portaria 640/2007, de 30 de maio, alterada pela Portaria 1329-D/2010, de 30 de dezembro, em conjugação, ainda, com aquelas cometidas ao IGFCSS, no foro do RPC e do FCT, pelo Decreto-Lei 26/2008, de 22 de fevereiro e pela Lei 70/2013, de 30 de agosto, de acordo com a seguinte enunciação:

6.1 - Referência A - Prospetar oportunidades de investimento, contactar e negociar com contrapartes aprovadas, no âmbito das funções descritas e em conformidade com as decisões do Comité de Investimento ou dentro dos graus de discricionariedade aprovados, designadamente através do desempenho das seguintes tarefas:

Emitir uma opinião sobre a evolução dos Mercados Monetários;

Acompanhar, pesquisar e analisar as práticas e instrumentos disponíveis para investimento de tesouraria;

Monitorizar e gerir as necessidades de liquidez afetas às carteiras dos Fundos, incluindo na colateralização de derivados;

Propor e executar operações na componente de tesouraria dos Fundos (com vista à obtenção de "excess return");

Negociação de rendas vitalícias no âmbito do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR).

6.2 - Referência B - Prospetar oportunidades de investimento, contactar e negociar com contrapartes aprovadas, no âmbito das funções descritas e em conformidade com as decisões do Comité de Investimento ou dentro dos graus de discricionariedade aprovados, designadamente através do desempenho das seguintes tarefas:

Emitir opinião sobre a evolução dos mercados de rendimento fixo;

Produzir "research" interno;

Conhecer as práticas utilizadas em mercados e ativos de rendimento fixo, bem como na negociação de títulos;

Desenvolver modelos de investimento, apresentar propostas e executar operações na componente de rendimento fixo;

Gerir a carteira de rendimento fixo, dentro dos graus de discricionariedade aprovados, com vista à obtenção de "excess return" face ao "benchmark" respetivo;

Negociar em mercados internacionais de títulos de rendimento fixo.

6.3 - Referência C - Participar e apoiar na contínua atualização do sistema de Back Office que suporta a atividade de gestão de ativos do IGFCSS, designadamente através do desempenho das seguintes tarefas:

Garantir a atualização, qualidade e controlo da informação estática e transacional objeto de registo no referido sistema bem como a divulgação, diária (via intranet), de informação sobre os fundos (posição, rentabilidades, risco, acompanhamento de decisões, compliance);

Garantir a atualização e a manutenção funcional do sistema de Back Office;

Conciliar, com o exterior, com a área de Informação do DEPC e com o DAG, a informação existente no sistema de Back Office;

Empreender os contactos e diligências necessárias à prossecução, pós transação, das operações levadas a cabo pelo DI;

Promover as diligências necessárias ao acionamento, por parte dos bancos de custódia, dos direitos de conteúdo económico e não económico de que os fundos geridos sejam titulares;

Assegurar o controlo do cumprimento da legislação e normativos vigentes para cada fundo (controlo de compliance);

Assegurar, no dia-a-dia (operacionalmente), a relação com bancos de custódia, Back Offices de corretores e fornecedores externos relevantes (fornecedor de sistema de Back Office, fornecedores de pricings e outra informação estática e de referência);

Integrar equipas de projeto no âmbito das atividades do organismo.

6.4 - Referência D - Assegurar a contabilidade do IGFCSS e dos fundos sob sua gestão, designadamente através do desempenho das seguintes tarefas:

Assegurar a contabilidade do IGFCSS na vertente orçamental e patrimonial e o reporte de informação a entidades externas (Direção Geral do Orçamento, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Banco de Portugal, Tribunal de Contas, entre outros);

Assegurar a contabilização das operações realizadas nas carteiras de ativos dos fundos sob gestão, incluindo a parametrização do Interface Contabilístico do sistema de gestão de ativos (Trader);

Elaboração das demonstrações financeiras do IGFCSS e dos fundos sob sua gestão;

Preparação e entrega da conta de gerência do IGFCSS e fundos sob sua gestão;

Articulação com o Fiscal Único e auditores externos.

6.5 - Referência E - Assegurar a componente administrativa e de Back Office necessárias à gestão do FCT e à administração do RPC, nomeadamente o controlo do ciclo semanal e mensal, respetivamente, bem como a articulação com a 1.ª linha de atendimento de ambos, designadamente através do desempenho das seguintes tarefas:

Recolha e tratamento de informação existente na aplicação do FCT sobre as entregas das Entidades Empregadoras e pedidos de reembolso e devoluções às mesmas;

Elaboração dos elementos de suporte ao processo de gestão do FCT e FCR que asseguram a comunicação ao Back Office das subscrições e resgates a efetuar;

Carregamento do valor de referência das unidades de participação do FCT e RPC nas respetivas aplicações de suporte;

Conciliação entre o sistema de suporte aos fundos FCT e FCR e o sistema de gestão de ativos;

Acompanhamento do ciclo semanal do FCT e do ciclo mensal do RPC recolhendo, tratando e fornecendo à entidade gestora a correspondente informação estatística.

6.6 - Referência F - Assegurar o apoio jurídico necessário à gestão do FCT e à administração do RPC, designadamente através do desempenho das seguintes tarefas:

Recolha e análise dos requerimentos das Entidades Empregadoras a submeter à apreciação do Conselho de Gestão;

Acompanhamento dos processos de execução em curso nas secções de processo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no âmbito dos procedimentos de cobrança coerciva;

Recolha, tratamento e entrega ao Conselho de Gestão dos elementos necessários à elaboração do relatório mensal de atividade do FCT;

Esclarecimento de dúvidas remetidas pela primeira linha de atendimento por intermédio de ordens de serviço;

Tratamento de reclamações, em articulação e sob orientação do Conselho de Gestão;

Apoio de 2.ª linha ao RPC, incluindo o tratamento de reclamações.

6.7 - Referência G - Assessorar o Presidente do Conselho Diretivo do IGFCSS nas suas funções de Presidente do Conselho de Gestão do FCT e prestar apoio jurídico interno, designadamente através do desempenho das seguintes tarefas:

6.8 - Dar suporte ao presidente do Conselho de Gestão do FCT no cumprimento das funções que lhe estão cometidas pela Lei 70/2013, de 30 de agosto, designadamente na definição dos regulamentos internos, do plano de atividades, orçamento e relatório e contas anual, articulando com a área operacional do FCT e serviços de contabilidade;

Dar suporte à área de apoio jurídico da DAG, analisando e emitindo pareceres sobre as matérias que lhe forem apresentadas.

7 - Constituem fatores preferenciais os seguintes:

7.1 - Referência A:

Experiência profissional na área de Gestão de ativos ou Formação complementar específica na área de Mercados Financeiros/Economia/Finanças;

Bons conhecimentos de inglês (oral e escrito);

Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;

Conhecimento de sistemas de informação sobre mercados financeiros.

7.2 - Referência B:

Experiência profissional na área de Gestão de ativos ou Formação complementar específica na área de Mercados Financeiros/Economia/Finanças;

Bons conhecimentos de inglês (oral e escrito);

Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;

Conhecimento de sistemas de informação sobre mercados financeiros.

7.3 - Referência C:

Exercício anterior de funções/responsabilidades na área do mercado de capitais;

Boa capacidade de expressão oral e escrita (Português, Inglês e Castelhano);

Capacidade e experiência anterior de utilização de ferramentas de produtividade: Excel, Word, Power Point, Outlook, Internet Explorer;

Bons conhecimentos de Finanças do Mercado de Capitais;

Boa compreensão do funcionamento dos mercados financeiros (em particular das estruturas pós transação);

Experiência anterior de utilização de ferramentas específicas: Sistema Back Office, Bloomberg, Reuters.

7.4 - Referência D:

Domínio do POC e POCISSSS;

Sólidos conhecimentos e ou experiência no âmbito da contabilidade orçamental;

Conhecimentos de contabilização de ativos financeiros;

Sólidos conhecimentos e experiência de trabalho com o SIF (Sistema de Informação Financeira da Seg. Social);

Experiência de trabalho com o SISS (Sistema de Informação da Segurança Social), em particular com o SICC;

Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

7.5 - Referência E:

Conhecimentos da legislação aplicável ao FCT e ao RPC;

Conhecimentos e ou experiência de utilização da aplicação de suporte ao FCT;

Experiência de trabalho com o SISS (Sistema de Informação da Segurança Social), em particular com IDQ, RPC e SICC

Experiência de trabalho no âmbito do Regime Público de Capitalização;

Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

7.6 - Referência F:

Domínio da legislação aplicável ao FCT e RPC;

Sólidos conhecimentos no âmbito do Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Sistema de Segurança Social;

Experiência de trabalho com o SISS (Sistema de Informação da Segurança Social), em particular com RPC e SICC;

Conhecimentos e ou experiência de utilização da aplicação de suporte ao FCT;

Experiência de trabalho na componente jurídica do RPC;

Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

7.7 - Referência G:

Sólidos conhecimentos no âmbito do Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Sistema de Segurança Social;

Domínio da legislação aplicável ao FCT;

Sólidos conhecimentos e ou experiência de trabalho no âmbito da legislação aplicável à gestão dos recursos humanos (LTFP, Código do Trabalho) e compras públicas (Código dos Contratos Públicos).

Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

8 - Locais de trabalho: referências A a F, na Av. Fernão de Magalhães, 1862 - 3.º Dt.º (edifício Torre das Antas), 4350-158 Porto e para a referência G, na Praça de Londres n.º 2, 14.º piso, 1049-056 Lisboa.

9 - Reserva de recrutamento: para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º, ambos, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não existem reservas de recrutamento no âmbito do IGFCSS; foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), ao abrigo do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26/02, sobre a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo aquela entidade gestora do sistema de requalificação expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa; subsequentemente, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, a qual expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento para os postos de trabalho àquela indicados.

10 - Remuneração: a remuneração dos trabalhadores a recrutar terá como referência a 7.ª posição, nível 35, da tabela remuneratória única, ou seja 2.231,32(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IGFCSS, IP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas: Pessoalmente, no IGFCSS, sito na Av. Fernão de Magalhães, 1862 - 3.º Dt.º (edifício Torre das Antas) - 4350-158 Porto, durante o período compreendido entre as 9h30-12h30 e as 14h30-17h00, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas ou por correio registado com aviso de receção, remetido ao IGFCSS para a Av. Fernão de Magalhães, 1862 - 3.º Dt.º (edifício Torre das Antas) - 4350-158 Porto, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

13 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca: a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira, a categoria, a posição remuneratória, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas bem como a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;

d) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, elaborado, preferencialmente em modelo europeu. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

e) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.

14 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

15 - Os candidatos que exerçam funções no IGFCSS, IP ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal aplicável, nos termos da lei penal.

17 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

18 - Métodos de seleção: Atenta a urgência do presente procedimento e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção adotados serão apenas compreendidos por um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

18.1.1 - Obrigatório: Prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

a) O presente método obrigatório incidirá sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências de cada uma das funções descritas no ponto 6, indicando-se a respetiva a legislação e bibliografias necessárias à preparação daqueles conteúdos, nos seguintes termos:

Referência A:

Temáticas:

Política Monetária na Zona Euro

Conceitos sobre o mercado monetário e sobre investimento em mercado monetário

Instrumentos de investimento em mercado monetário

Bibliografia:

Bond and Money Markets: Strategy, Trading, Analysis. Autores:Choudhry, Moorad Butterworth-Heinemann Finance, 2001

http://www.ecb.europa.eu/mopo/intro/objective/html/index.en.html http://www.bportugal.pt/pt-PT/PoliticaMonetaria/Paginas/default.aspx

Referência B:

Temáticas:

Conceitos sobre investimento e gestão de portfolio

Conceitos sobre obrigações e sobre investimento em mercados de obrigações

Bibliografia:

Bond and Money Markets: Strategy, Trading, Analysis. Butterworth-Heinemann Finance, 2001. Autores: Choudhry, Moorad

Mercados, Produtos e Valorimetria de Activos Financeiros. Edições Almedina, 2013. Autores: Paulo R. Mota, Manuel Duarte Rocha, Abel L. Costa Fernandes, Carlos F. Alves; http://www.investinginbonds.eu/Pages/LearnAboutBonds.aspx?folder_id=204

https://www.fixedincomeinvestor.co.uk/x/learnaboutbonds.html?id=113

Referência C:

Legislação:

Decreto-Lei 259/89, de 14 de agosto;

Decreto-Lei 399/90, de 13 de dezembro;

Portaria 1273/2004, de 7 de outubro;

Portaria 216-A/2013, de 2 de julho;

Portaria 118/2012, de 30 de abril;

Decreto-Lei 26/2008, de 22 de fevereiro;

Portaria 212/2008, de 29 de fevereiro;

Lei 70/2013, de 30 de agosto;

Regulamento 390-B/2013, de 14 de outubro;

Portaria 294-A/2013, de 30 de setembro;

Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto;

Portarias 640/2007, de 30 de maio e 1329-D/2010, de 30 de dezembro.

Bibliografia:

Matemática das Finanças Vol. I, Mc Graw Hill, Autor: Armindo Neves da Silva;

Investments Sixth Edition, Mc Graw Hill International Edition, Autores: Bodie/Kane/Marcus;

Mercados, Produtos e Valorimetria de Activos Financeiros, 2013, Almedina, Autores: Abel L. Costa Fernandes, Paulo R. Mota Carlos F. Alves Manuel Duarte Rocha

Referência D:

Legislação:

Lei 91/2001, de 20 de agosto;

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Resolução 37/2014 do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 12/2002, de 25 de janeiro;

Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto;

Portarias 640/2007, de 30 de maio e 1329-D/2010, de 30 de dezembro.

Bibliografia:

POCISSSS - Plano Oficial das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social - Explicado, 2002, Rei dos Livros. Autora: Isabel Duarte

Referência E:

Legislação:

Decreto-Lei 26/2008, de 22 de fevereiro;

Portaria 212/2008 de 29 de fevereiro;

Lei 70/2013, de 30 de agosto;

Regulamento 390-B/2013, de 14 de outubro;

Portaria 294-A/2013, de 30 de setembro;

Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto;

Portarias 640/2007, de 30 de maio e 1329-D/2010, de 30 de dezembro.

Referência F:

Legislação:

Decreto-Lei 26/2008, de 22 de fevereiro;

Portaria 212/2008 de 29 de fevereiro;

Lei 70/2013, de 30 de agosto;

Regulamento 390-B/2013, de 14 de outubro;

Portaria 294-A/2013, de 30 de setembro;

Lei 4/2007, de 16 de janeiro;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto;

Portarias 640/2007, de 30 de maio e 1329-D/2010, de 30 de dezembro.

Bibliografia:

Curso de Direito Administrativo, Almedina. Autores: Freitas do Amaral et al.,

Noções fundamentais de Direito Administrativo. Almedina. Autores: José Eduardo Figueiredo Dias e Fernanda Paula Oliveira (2013).

Referência G:

Legislação:

Decreto-Lei 26/2008, de 22 de fevereiro;

Portaria 212/2008 de 29 de fevereiro;

Lei 70/2013, de 30 de agosto;

Regulamento 390-B/2013, de 14 de outubro;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Portaria 294-A/2013, de 30 de setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 4/2007, de 16 de janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Lei 3/2004, de 15 de janeiro;

Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto;

Portarias n.º 640/2007, de 30 de maio e 1329-D/2010, de 30 de dezembro.

Bibliografia:

Curso de Direito Administrativo. 3.ª Edição. Almedina (2006). Autores: Freitas do Amaral et al.,

Noções fundamentais de Direito Administrativo. Almedina. Autores: José Eduardo Figueiredo Dias e Fernanda Paula Oliveira (2013).

Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas de emprego público. Almedina (2013). Autor: Miguel Lucas Pires

Concursos e outros procedimentos de contratação pública. Almedina (2011). Autores: Mário e Rodrigo Esteves de Oliveira.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

b) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de realização individual, natureza teórica, com consulta a legislação, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 minutos;

c) Na prova de conhecimentos será adotada a escala de valorização de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

d) Na realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

18.1.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será aplicada a avaliação curricular, destinada a analisar a qualificação dos candidatos (incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado) aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, sendo que:

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas:

i) a habilitação académica, sendo ponderada a habilitação detida pelo candidato;

ii) a formação profissional, sendo apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

iii) a experiência profissional devidamente comprovada sendo que será tido em conta o grau de adequação entre as funções e atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e

iv) a avaliação de desempenho no período não superior aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto 18.1.2 podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos.

18.2 - Método complementar: Entrevista profissional de seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do IGFCSS e disponibilizados na sua página eletrónica emhttp://www4.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (60PC + 40EPS)/100

ou

CF = (60AC + 40EPS)/100

sendo:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

23 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente - Ana Maria Oliveira Abreu, Diretora do Departamento de Investimento;

1.º Vogal Efetivo - José Miguel Pereira Moreira, Técnico Superior do Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - João Henrique Cordeiro da Silva, Técnico da carreira não revista do IGFCSS afeto ao Departamento de Investimento.

1.º Vogal Suplente - José António da Silva Vidrago, Diretor do Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo;

2.º Vogal Suplente - Ricardo Sebastião Silva Oliveira, Técnico da carreira não revista do IGFCSS afeto ao Departamento de Investimento.

Referência B:

Presidente - Ana Maria Oliveira Abreu, Diretora do Departamento de Investimento;

1.º Vogal Efetivo - José Miguel Pereira Moreira, Técnico Superior do Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - João Henrique Cordeiro da Silva, Técnico da carreira não revista do IGFCSS afeto ao Departamento de investimento.

1.º Vogal Suplente - José António da Silva Vidrago, Diretor do Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo;

2.º Vogal Suplente - Ricardo Sebastião Silva Oliveira, Técnico da carreira não revista do IGFCSS afeto ao Departamento de Investimento.

Referência C:

Presidente - José António da Silva Vidrago, Diretor do Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo;

1.º Vogal Efetivo - José Miguel Pereira Moreira, Técnico Superior do Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - Luís Filipe Guimarães de Sousa, Técnico da carreira não revista do IGFCSS, afeto ao Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo.

1.º Vogal Suplente - Ana Maria Oliveira Abreu, Diretora do Departamento de Investimento;

2.º Vogal Suplente - Márcia de Carvalho Lopes de Soveral, Técnica da carreira não revista do IGFCSS afeta ao Departamento Estudos, Planeamento e Controlo;

Referência D:

Presidente - Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade, Diretor do Departamento de Apoio à Gestão;

1.º Vogal Efetivo - José Miguel Pereira Moreira, Técnico Superior do Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - Maria Isabel Magalhães Melo Carvalho, Técnica da carreira não revista do IGFCSS afeta ao Departamento de Apoio à Gestão;

1.º Vogal Suplente - José António da Silva Granja, Técnico da carreira não revista do IGFCSS afeto ao Departamento de Apoio à Gestão

2.º Vogal Suplente - Sónia Alexandra M. Pinto Lopes, Técnica da carreira não revista do IGFCSS afeta ao Apoio Técnico e de Secretariado ao Conselho Diretivo.

Referência E:

Presidente - Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade, Diretor do Departamento de Apoio à Gestão;

1.º Vogal Efetivo - José Miguel Pereira Moreira, Técnico Superior do Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - José António da Silva Granja, Técnico da carreira não revista do IGFCSS afeto ao Departamento de Apoio à Gestão.

1.º Vogal Suplente - Maria Isabel Magalhães Melo Carvalho, Técnica da carreira não revista do IGFCSS afeta ao Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Suplente - Sónia Alexandra M. Pinto Lopes, Técnica da carreira não revista do IGFCSS afeta ao Apoio Técnico e de Secretariado ao Conselho Diretivo.

Referência F:

Presidente - Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade, Diretor do Departamento de Apoio à Gestão;

1.º Vogal Efetivo - José Miguel Pereira Moreira, Técnico Superior do Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - José António da Silva Granja, Técnico da carreira não revista do IGFCSS afeto ao Departamento de Apoio à Gestão.

1.º Vogal Suplente - Maria Isabel Magalhães Melo Carvalho, Técnica da carreira não revista do IGFCSS afeta ao Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Suplente - Sónia Alexandra M. Pinto Lopes, Técnica da carreira não revista do IGFCSS afeta ao Apoio Técnico e de Secretariado ao Conselho Diretivo.

Referência G:

Presidente - Pedro Manuel Gomes da Costa Gomes Andrade, Diretor do Departamento de Apoio à Gestão;

1.º Vogal Efetivo - José Miguel Pereira Moreira, Técnico Superior do Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Efetivo - José António da Silva Granja, Técnico da carreira não revista do IGFCSS afeto ao Departamento de Apoio à Gestão.

1.º Vogal Suplente - Maria Isabel Magalhães Melo Carvalho, Técnica da carreira não revista do IGFCSS afeta ao Departamento de Apoio à Gestão;

2.º Vogal Suplente - Sónia Alexandra M. Pinto Lopes, Técnica da carreira não revista do IGFCSS afeta ao Apoio Técnico e de Secretariado ao Conselho Diretivo.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página do IGFCSS no âmbito do portal da Segurança Social em (http://www4.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos).

25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

27 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos ao presente concurso têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

28 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e subsistindo a igualdade, o fator de desempate será o grau mais elevado de "Habilitação académica", ou em caso de igualdade de grau académico, o grau académico mais antigo.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do IGFCSS, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, (http://www4.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

31 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica (http://www4.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

17/12/2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.

208316921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-14 - Decreto-Lei 259/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Decreto-Lei 399/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece normas relativas à organização e funcionamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 26/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-D/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 640/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-02 - Portaria 216-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., a proceder à substituição dos ativos em outros Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico por dívida pública portuguesa até ao limite de 90% da carteira de ativos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 70/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-30 - Portaria 294-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos dos referidos Fundos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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