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Portaria 1329-D/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 640/2007, de 30 de Maio.

Texto do documento

Portaria 1329-D/2010

de 30 de Dezembro

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

(IGFCSS, I. P.), tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais. É especialmente de referir a vocação que é reconhecida ao IGFCSS, I. P., designadamente no relatório final do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), isto é, a de ser, no âmbito da Administração Pública, a entidade especializada na gestão de fundos ou patrimónios autónomos, bem como dos relacionados com regimes de previdência.

O grau de especialização que exige a missão do IGFCSS, I. P., no âmbito da Administração Pública é, naturalmente, determinante dos conteúdos funcionais específicos que caracterizam os seus postos de trabalho e do estatuto do seu pessoal dirigente.

Deste modo e conforme o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, procede-se à alteração dos Estatutos do IGFCSS, I. P., aprovados pela Portaria 640/2007, de 30 de Maio, designadamente à qualificação e grau dos dirigentes do IGFCSS, I. P.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e, nos termos do despacho 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2010, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos do IGFCSS, I. P.

Os artigos 3.º, 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFCSS, I. P., aprovados pela Portaria 640/2007, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - O IGFCSS, I. P., dispõe dos seguintes departamentos:

a) ...

b) ...

c) ...

2 - Os departamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são dirigidos por directores de gestão de fundos e o referido na alínea c) por um director de administração de fundos.

3 - Os directores de gestão de fundos e o director de administração de fundos são cargos de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, respectivamente, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção superior de 1.º grau.

4 - Às remunerações base dos directores de gestão de fundos acrescem despesas de representação no valor de 40 % da remuneração base e à remuneração base do director de administração de fundos acrescem despesas de representação no valor de 25 % da remuneração base.

Artigo 5.º

[...]

A Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo assegura o planeamento estratégico e o controlo da actividade do IGFCSS, I. P., e dos fundos sob gestão, competindo-lhe:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Selecção e controlo de entidades financeiras especializadas subcontratadas para a gestão de partes das carteiras de fundos sob gestão do IGFCSS, I. P.;

f) ...

g) ...

h) ...

Artigo 6.º

[...]

A Direcção de Apoio à Gestão assegura a gestão corrente do IGFCSS, I. P., e a coordenação do regime público de capitalização, competindo-lhe:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i)...

j)...

l)...

m)...

n) Produção de informação contabilística da actividade do IGFCSS, I. P., e dos Fundos sob gestão.»

Artigo 2.º

Disposição final

As comissões de serviço em curso dos cargos dirigentes mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 22 de Dezembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/30/plain-281354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 640/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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