A Secretaria-Geral da Administração Interna, designada por SGAI é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de Empreitada de Reabilitação e Adaptação de Instalações para a Esquadra da PSP de Cedofeita é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Empreitada de Reabilitação e Adaptação de Instalações para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Cedofeita, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante máximo de 507.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - (euro) 211.250,00;
b) 2019 - (euro) 295.749,19;
c) 2020 - (euro) 0,81.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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