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Portaria 1013/91, de 3 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (QPC/SSFA), a que se referem as Portarias n.ºs 986/82, de 20 de Outubro, 108/83, de 1 de Fevereiro, 338/85, de 5 de Junho, 175/86, de 3 de Maio, 380/87, de 6 de Maio, e 876/87, de 13 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 1013/91

de 3 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, veio aplicar ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas o regime das carreiras dos trabalhadores da administração pública central, decorrentes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;

Considerando que, no seguimento daquele primeiro diploma, o Decreto Regulamentar 25/89, de 17 de Agosto, veio alterar as carreiras e categorias do referido pessoal;

Tendo ainda em conta o regime jurídico do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, definido no Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, e o disposto no Decreto-Lei 156/89, de 12 de Maio, que criou o Complexo Social das Forças Armadas (COSFA) e aprovou o respectivo estatuto;

Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-lei 323/88, de 23 de Setembro, do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 18.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 156/89, de 12 de Maio, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (QPC/SSFA), a que se referem as Portarias n.os 986/82, de 20 de Outubro, 108/83, de 1 de Fevereiro, 338/85, de 5 de Junho, 175/86, de 3 de Maio, 380/87, de 6 de Maio, e 876/87, de 13 de Novembro, passa a ser o constante dos anexos I e II ao presente diploma, do qual são parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de construção civil está descrito no anexo III ao presente diploma.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 23 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexo I à Portaria 1013/91

Quadro do pessoal civil dos Serviços das Forças Armadas

(ver documento original)

Anexo II à Portaria 1013/91

Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem

(ver documento original)

Anexo III à Portaria 1013/91

Conteúdo funcional da carreira a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º

1013/91

Exercer, sob direcção ou orientação especializada, funções de carácter técnico relacionadas com trabalhos de construção civil e manutenção de infra-estruturas, executando, predominantemente, as seguintes tarefas:

medições; orçamentos; manutenção e actualização de ficheiros de preços;

cálculo de preços compostos para base de dados informática; organizar e zelar pela manutenção e actualização de ficheiros e arquivos técnicos;

preparar trabalhos de construção civil; colaborar no controlo do planeamento das obras, através de relatórios de progresso de actividades; elaborar relatórios sobre os ensaios de resistência de betão armado efectuados;

realizar cálculos de revisões de preços; elaborar gráficos e diagramas para relatórios de produção; colaborar na elaboração de condições técnicas gerais e especiais de cadernos de encargos relativos a vários aspectos construtivos, bem como na organização dos processos para concursos públicos e limitados.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/10/03/plain-32668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Decreto-Lei 156/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Complexo Social das Forças Armadas (COSFA) e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto Regulamentar 25/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico das carreiras e categorias do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Decreto Regulamentar 24/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-18 - Portaria 723/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 1013/91, de 3 de Outubro, na parte respeitante à carreira técnica superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-06 - Portaria 588/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Cabanas e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta das Cabanas e outras», sitas na freguesia de Romeira, município de Santarém (processo nº 391-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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