Portaria 723/92
de 18 de Julho
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, criou e regulamentou a carreira de técnico superior de serviço social e definiu as normas de transição dos actuais técnicos de serviço social com habilitação reconhecida nos termos da Portaria 1144/90, de 20 de Novembro.
Considerando que os actuais técnicos de serviço social providos na carreira técnica em lugares do quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 1013/91, de 3 de Outubro, satisfazem as condições exigidas para a integração em carreira técnica superior:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 1013/91, de 3 de Outubro, é alterado, na parte respeitante à carreira técnica superior de serviço social, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinta a carreira de serviço social, transitando o pessoal nela provido para a carreira técnica superior de acordo com as normas estabelecidas no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 23 de Junho de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Quadro anexo à Portaria 723/92
(ver documento original)