Portaria 588/2002
de 6 de Junho
Pela Portaria 1013/91, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Coutada de Baixo a zona de caça associativa da Quinta das Cabanas e outras (processo 391-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 164,9280 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Cabanas e outras (processo 391-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Quinta das Cabanas e outras», sitos na freguesia de Romeira, município de Santarém, com uma área de 164,9280 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.