de 30 de janeiro
A Declaração Mensal de Remunerações - AT destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro.
A Lei 82.º-E/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a reforma da tributação das pessoas singulares, alterou profundamente o Código do IRS, nomeadamente com o aditamento do artigo 2.º-A, que integrou o anterior n.º 8 do artigo 2.º, acrescentando à delimitação negativa da incidência os "vales educação" previstos no Decreto-Lei 26/99, de 28 de janeiro, e as importâncias suportadas pelas entidades patronais com encargos, indemnizações ou compensações, pagos no ano da deslocação pela mudança do local de trabalho, bem como com as alterações às alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 12.º e ainda do n.º 1 do artigo 99.º.
Paralelamente, a mesma Lei aditou o artigo 39.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, estabelecendo uma isenção de IRS para os trabalhadores deslocados no estrangeiro.
Perante as referidas alterações legislativas, mostra-se necessário proceder à adaptação do texto das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 15-A/2014, de 24 de dezembro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 28 de janeiro de 2015.
(ver documento original)