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Portaria 17-A/2015, de 30 de Janeiro

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Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS

Texto do documento

Portaria 17-A/2015

de 30 de janeiro

A Declaração Mensal de Remunerações - AT destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro.

A Lei 82.º-E/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a reforma da tributação das pessoas singulares, alterou profundamente o Código do IRS, nomeadamente com o aditamento do artigo 2.º-A, que integrou o anterior n.º 8 do artigo 2.º, acrescentando à delimitação negativa da incidência os "vales educação" previstos no Decreto-Lei 26/99, de 28 de janeiro, e as importâncias suportadas pelas entidades patronais com encargos, indemnizações ou compensações, pagos no ano da deslocação pela mudança do local de trabalho, bem como com as alterações às alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 12.º e ainda do n.º 1 do artigo 99.º.

Paralelamente, a mesma Lei aditou o artigo 39.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, estabelecendo uma isenção de IRS para os trabalhadores deslocados no estrangeiro.

Perante as referidas alterações legislativas, mostra-se necessário proceder à adaptação do texto das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 15-A/2014, de 24 de dezembro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 28 de janeiro de 2015.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/326406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-23 - Lei 82 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Regula a transferência dos funcionários duma para outra província ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 26/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de emissão e atribuição com carácter geral de vales sociais destinados ao pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-24 - Portaria 15-A/2014 - Ministério das Finanças

    Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-06 - Declaração de Retificação 10/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro, do Ministério das Finanças, que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS, publicada no Diário da República n.º 21, suplemento, 1.ª série, de 30 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-01-18 - Portaria 31/2017 - Finanças

    Portaria que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (AT), destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria

  • Tem documento Em vigor 2018-01-31 - Portaria 40/2018 - Finanças

    Aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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