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Aviso 2724/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área de Recursos Humanos, para exercer funções na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 2724/2018

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área de Recursos Humanos, para exercer funções na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018) e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 09/11/2017, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de assistente técnico, na área de Recursos Humanos, para exercer funções na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Local de trabalho - Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atividade para que é aberto o procedimento, designadamente: Pagamento dos vencimentos; Cálculo de ajudas de custo e de transporte; Cálculo do trabalho suplementar e do abono para falhas; Descontos da CGA, CRSS e ADSE; Parentalidade; Acertos resultantes da cessação ou modificação do vínculo jurídico de emprego público; Gestão da assiduidade; Gestão da ADSE; Atendimento ao cliente.

8 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 683,13 sem prejuízo da aplicação das regras constantes da LOE 2018, em conjugação com a LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, que se encontra disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente/Formulário candidatura.

10.2 - Podem ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPS ou remetidas pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.3 - As candidaturas remetidas por correio devem ser dirigidas ao Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal.

10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

i) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

ii) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

v) Curriculum Vitae, data e assinado.

10.6 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

10.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, com caráter eliminatório de per si, de acordo com a situação dos candidatos, são os seguintes:

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS); ou

11.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

11.3 - O método de seleção Avaliação Curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a Prova de Conhecimentos.

11.4 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias, incidindo sobre matérias relacionadas com as exigências da função.

Será uma prova escrita, de natureza teórico-prática, composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo permitida a consulta da legislação indicada, sem recurso a meios informáticos, tendo a duração de 60 minutos.

A legislação indicada para a sua realização é a seguinte:

Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 216, de 6 de novembro;

Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPS - Despacho 2506/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 3 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio;

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Funcionamento e esquema de benefícios da Direcção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) - Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei 234/2005, de 30 de dezembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);

Atribuição de suplementos remuneratórios - Decreto-Lei 25/2015, de 6 de fevereiro;

Tabela Remuneratória única - Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente - Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho e pelo Decreto-Lei 212/97, de 16 de agosto;

Regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública em território nacional - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);

Abono de ajudas de custo no estrangeiro - Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;

Regulamento de ajudas de custo e transporte do IPS - Disponível em www.ips.pt nos separadores Serviços Centrais/DRH/Legislação/outros;

Orientações do Conselho de Ministros no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, publicada na série I-B do Diário da República n.º 87, de 5 de maio;

Tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem - Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, na redação atualizada;

Registo do trabalho extraordinário - Portaria 609/2009, de 5 de junho;

Regulamento de horário de trabalho do IPS - Disponível em www.ips.pt nos separadores Serviços Centrais/DRH/Legislação/outros.

A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70 %.

11.5 - Avaliação curricular (AC) - A incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); e Avaliação de Desempenho (AD).

A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula:

AC = HA (10 %) + FP (30 %) + EP (40 %) + AD (20 %)

A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 70 %.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão avaliados os seguintes parâmetros: Análise da experiência profissional (análise qualitativa da experiência); Análise da experiência profissional (competências adquiridas); Análise das competências: Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Atitude, motivação e interesse.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A ponderação para a valoração da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

11.7 - A Classificação Final (CF) dos candidatos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

12 - Informação complementar ao processo de seleção:

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.

12.3 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

12.8 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente: Maria de Lurdes Cardina Pedro, Administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efetivos:

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Adelaide Silveira Jesus Costa Casal, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Vogais suplentes:

Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria José Ramos Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Setúbal.

14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diá-rio da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil, subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IPS (www.ips.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

2 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Domin-

guinhos.

311135826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 234/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Republicado em anexo o citado diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 25/2015 - Ministério das Finanças

    Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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