Considerando que, no âmbito da sua atividade museográfica, a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., necessita de adquirir serviços de transporte de materiais fílmicos provenientes de outros países e destinados à exibição nas suas salas no contexto de ciclos e sessões de cinema, bem como outros serviços de transportes complementares para a sua atividade;
Considerando que a organização destes ciclos e sessões inclui o estabelecimento de compromissos antecipados que implicam a possibilidade de contratação desses transportes;
Considerando que por este motivo a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., pretende abrir um procedimento de concurso público internacional para a contratação de serviços de transporte com vigência plurianual;
Torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da contratação dos serviços de transporte nos anos económicos de 2018 a 2020.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência do Ministro das Finanças prevista no artigo 14.º da referida Lei Orgânica, que lhe foi delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso da competência do Ministro da Cultura prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, que lhe foi delegada pelo Despacho 6692/2016, de 20 de maio, o seguinte:
1 - Fica a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC, I. P.), autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à comparticipação financeira da CP-MC, I. P., para a aquisição de serviços de transporte de materiais fílmicos destinados à exibição nas suas salas no contexto de ciclos e sessões de cinema, no montante total de 300.000,00 (euro), acrescidos do IVA à taxa aplicável:
a) Em 2018 - 100.000,00 (euro);
b) Em 2019 - 100.000,00 (euro);
c) Em 2020 - 100.000,00 (euro).
2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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