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Aviso 1147/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências

Texto do documento

Aviso 1147/2018

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seus despachos, datados de 20 de outubro e 2 de novembro, de 2017, delegou e/ou subdelegou, no Vice-Presidente e nos Vereadores a Tempo Inteiro, as seguintes competências:

Vereador Januário Vieira da Cunha

"Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo, ainda, em consideração o disposto nos artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e, considerando as delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no seu Presidente, através de deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 19 de outubro corrente, delego, no Vereador Januário Vieira da Cunha, no âmbito das minhas competências próprias e subdelego no mesmo Vereador as que me estão delegadas para a prática dos atos administrativos e de gestão relativamente às matérias que pelo presente despacho lhe são atribuídas:

A - Modernização Administrativa, Gestão da qualidade

1 - Executar a política municipal no âmbito das atividades de modernização administrativa e gestão da qualidade;

2 - Estabelecer medidas de normalização da documentação;

3 - Dinamizar e coordenar as ações no âmbito do Plano de Implementação da qualidade dos serviços;

4 - Promover e garantir a elaboração e manutenção da cartografia digitalizada.

B - Coletividades

1 - Coordenar e acompanhar o relacionamento entre o Município e as coletividades, designadamente de utilidade pública.

2 - Desenvolver a política municipal de apoio às coletividades, em conformidade com as regras delineadas no programa de apoio às associações e coletividades do Município da Murtosa (PAC) aprovado pela Câmara Municipal;

C - Gestão da Informação e Comunicação

1 - Executar a política municipal no âmbito das atividades de gestão de informação e gestão da comunicação;

2 - Assegurar a implementação das políticas e práticas da organização à luz das obrigações constantes do Regulamento Geral de Proteção de Dados em articulação com o DPO;

3 - Definir, planear, instalar e gerir os sistemas de informação, designadamente nas vertentes das redes internas de comunicação, informática, software e hardware e estabelecer medidas de racionalização e modernização do funcionamento dos Serviços Municipais;

4 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados integrados no seu âmbito de competências e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei;

5 - Assegurar as publicitações legais;

6 - Assegurar a emissão de pareceres prévios relativos à declaração de utilidade pública de fundações e associações;

7 - Promover a prestação de informação ao cidadão, bem como o seu encaminhamento para os serviços competentes;

8 - Acompanhar as questões ou procedimentos que corram nos serviços administrativos, potenciando a emissão de decisões globais, céleres e oportunas.

D - Ação Social

1 - Executar a política social do Município;

2 - Executar a política de prevenção e combate às dependências, elaborando os projetos e estabelecendo as ações correspondentes;

3 - Promover a prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados;

4 - Programar e executar projetos de intervenção social;

5 - Projetar e gerir os equipamentos municipais de apoio social;

6 - Promover ações de integração de pessoas com deficiência;

7 - Articular e coordenar formas de apoio a Instituições Privadas de Solidariedade Social do Município.

E - Habitação Social

1 - Assegurar a gestão do parque habitacional da Câmara Municipal;

2 - Promover as ações de realojamento das populações destinatárias de fogos de habitação social da Câmara Municipal, com vista ao desenvolvimento integrado da comunidade;

3 - Apresentar queixa-crime perante as autoridades judiciais e policiais relativamente aos casos de ocupação abusiva de casas municipais devolutas.

4 - Proceder à atualização do valor de rendas e preços de acordo com as normas em vigor.

F - Comércio e Abastecimentos

1 - Executar a política municipal nos setores de comércio e abastecimentos;

2 - Estabelecer o relacionamento e representar o Município junto dos organismos da Administração Central e demais entidades públicas e privadas que intervêm naqueles setores;

3 - Gerir os Mercados Municipais e programar a sua manutenção;

4 - Exercer a função fiscalizadora e de inspeção sanitária atribuída por lei ao Município;

5 - Praticar os atos necessários de acordo com a legislação vigente e regulamentos municipais em matéria de mercados, feiras e venda ambulante, nomeadamente, concedendo licenças para o exercício da atividade de vendedor ambulante, respetivas renovações, e ocupações de locais em mercados e feiras;

6 - Estabelecer meios de apoio ao consumidor;

7 - Assegurar a verificação dos instrumentos de medição utilizados nos domínios das transações comerciais no Município;

8 - Liquidar as taxas e outras receitas no âmbito dos abastecimentos e comércio;

G - Licenciamento de atividades diversas:

1 - Decidir em matérias do Decreto-Lei 310/2002, de 18/12, na atual redação e do Regulamento Municipal sobre o acesso, exercício e fiscalização de atividades diversas no município da Murtosa, designadamente:

A criação, extinção de serviço de guarda-noturno em cada localidade, fixação e modificação de áreas de atuação;

Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais;

Licenciamento (por força do Decreto Regulamentar 2-A/2005 de 24/3) de atividades de natureza desportiva e outros divertimentos públicos nas vias públicas (não previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12/9);

Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras e queimadas.

2 - Conceder as licenças especiais de ruído, previstas no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto, bem como decidir nas restantes matérias que este diploma legal comete à Câmara Municipal (Os poderes conferidos pelos artigos 4.º/1 e 3, 7.º/1 e 2, 12.º/5, 15.º/1 e 8, 26.º/d), 27.º/1 e 30.º/2 do referido regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto, e pela Retificação n.º 18/2007, de 16 de março);

3 - Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas, e:

Decidir em matéria de feiras retalhistas e sobre o exercício da venda ambulante, nos termos da Lei 27/2013, de 12 de abril, na atual redação e no regulamento municipal da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes

(artigo 39.º/1).

Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Regulamento dos Mercados Municipais da Murtosa e nos demais regulamentos municipais;

Decidir nas competências cometidas à Câmara Municipal pelo Regulamento Municipal do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços do município da Murtosa;

Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Regulamento de Ocupação do Espaços Públicos e publicidade do Município de Murtosa - com exceção da ocupação da via pública respeitante a obras;

Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal nos termos do Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.

Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviço e restauração;

H - Gestão Cemiterial

1 - Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 411/98, (regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres) na atual redação e no Regulamento dos Cemitérios Municipais do Município da Murtosa;

2 - Declarar prescritos, a favor do Município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

3 - Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.

I - Cultura

1 - Executar a política cultural de âmbito municipal;

2 - Projetar instalações e equipamentos destinados predominantemente a atividades culturais e programar a respetiva manutenção e conservação;

3 - Gerir todas as instalações e equipamentos culturais e coordenar a respetiva utilização;

4 - Assegurar o levantamento, classificação, administração e divulgação do património cultural do Município;

5 - Promover a elaboração de estudos de âmbito histórico, cultural e social relacionados com o município;

6 - Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do Município;

7 - Coordenar a realização dos eventos culturais que sejam realizados pelo município;

8 - Coordenar toda a atividade a ser desenvolvida pela Casa das gerações/biblioteca municipal;

9 - Coordenar toda a atividade a ser desenvolvida pela Comur - museu municipal, galeria municipal, espaço arte viva, casa do pescador e estaleiro museu;

A presente delegação e subdelegação de poderes abrange:

a) Em relação a cada área identificada no presente despacho as seguintes competências:

1 - Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, praticando os atos necessários para o efeito;

2 - Executar as Opções do Plano e Orçamento aprovados;

3 - Exercer as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das Deliberações tomadas pela Câmara Municipal em matéria de locação e aquisição de bens móveis e serviços;

4 - Assinar ou visar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

5 - Modificar ou revogar os atos praticados por funcionários ou agentes afetos aos respetivos serviços;

6 - Estabelecer o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no âmbito das áreas ora delegadas;

b) Em relação a todas as áreas da Câmara Municipal as seguintes competências:

1 - Instruir e decidir todos os processos de contraordenação, aplicando as respetivas coimas nos termos da Lei, bem como determinar medidas cautelares e sanções acessórias, sempre que a competência para os mesmos seja atribuída por lei à Câmara Municipal, assim como, praticar todos os atos subsequentes à decisão do processo de contraordenação, nomeadamente o envio dos processos para o Ministério Público junto do tribunal territorialmente competente, quer em sede de impugnação judicial, quer em sede de cobrança coerciva decorrente da falta de pagamento das coimas e custas processuais aplicadas

Mais delego, no Vereador Januário Vieira da Cunha, as competências que me estão expressamente conferidas nas alíneas g) e h) do n.º 1 do Artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que dizem respeito às tarefas que lhe foram atribuídas, sem prejuízo das funções que exerce enquanto Vice-Presidente nas minhas faltas e impedimentos:

a) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por Lei, ou por delegação da Câmara Municipal;

b) Autorizar o pagamento de despesas realizadas, nos termos legais.

Incumbe-lhe, ainda, superintender na organização da romaria do

S. Paio e substituir o Presidente da Câmara nas suas faltas e impedimentos, fazendo menção nos despachos quando tal ocorra."

Vereador Daniel Henriques de Bastos

"Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 34.º e do n.º 2 do Artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo, ainda, em consideração o disposto no artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e considerando as delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no seu Presidente, através de deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 19 de outubro corrente, delego, no Vereador Daniel Henriques de Bastos, no âmbito das minhas competências próprias e subdelego no mesmo Vereador as que me estão delegadas para a prática dos atos administrativos e de gestão relativamente às matérias que pelo presente despacho lhe são atribuídas:

A - Toponímia, Urbanismo e Edificação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na atual redação:

1 - Executar a política de gestão urbanística do Município;

2 - Estabelecer a denominação das ruas e praças do concelho e as regras de numeração dos edifícios;

3 - Em matéria urbanística é delegada e subdelegada a competência para coordenar os termos de apreciação e a tramitação de todos os procedimentos de controlo prévio urbanístico que tramitam no município da Murtosa, mesmo no âmbito daqueles cuja gestão não seja delegada, bem como a prática de todos os atos que o RJUE ou o RMUE cometam ao Presidente da Câmara, designadamente, mas sem caráter exaustivo, os seguidamente identificados:

a) Concessão de licenças administrativas, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5.º e do n.º 2, do artigo 4.º do RJUE, nomeadamente:

aa) Operações de loteamento;

bb) Obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;

cc) Obras de construção, de alteração e de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor;

dd) Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

ee) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;

ff) Obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;

gg) As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação aplicável;

hh) Operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;

ii) As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE.

b) Ainda, no âmbito do RJUE:

aa) Certificar a verificação dos requisitos do destaque, para efeitos de Registo Predial, nos termos previstos no n.º 9, do artigo 6.º;

bb) Emitir parecer prévio, não vinculativo, sobre as operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, nos termos previstos no n.º 2 e 4, do artigo 7.º,

cc) Emitir certidão da promoção de consultas, nos termos previstos no n.º 12, do artigo 13.º;

dd) Aprovar informações prévias, nos termos e limites fixados nos artigos 14.º e 16.º;

ee) Notificar o proprietário e demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento de informação prévia, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 14.º;

ff) No caso das obras previstas nas alíneas c) a e) do artigo 4.º, conceder licença parcial para construção da estrutura, imediatamente após a entrega de todos os projetos das especialidades e outros estudos e desde que se mostrem aprovado o projeto de arquitetura e prestada caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota em caso de indeferimento, nos termos previstos no n.º 6, do artigo 23.º;

gg) Alterar as condições da licença ou comunicação prévia de operação de loteamento desde que tal alteração se mostre necessária à execução de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território ou área de reabilitação urbana, nos termos previstos no artigo 48.º;

hh) Emitir certidões, nos termos previstos nos n.os 2 e 3, do artigo 49.º;

ii) Alterar as condições da licença ou comunicação prévia de obras de urbanização desde que tal alteração se mostre necessária à execução de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território, ou área de reabilitação urbana, nos termos previstos no n.º 7, do artigo 53.º;

jj) Designar os técnicos nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 65.º;

kk) Promover a publicitação da emissão do alvará de licença e admissão de comunicação prévia de operações de loteamento, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 5, do artigo 78.º;

ll) Emitir oficiosamente alvará, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 84.º e n.º 9, do artigo 85.º;

mm) Prestar informação, nos termos e previstos no artigo 110.º;

nn) Manter atualizada a relação dos instrumentos jurídicos previstos no artigo 119.º;

oo) Prestar informações sobre processos relativos a operações urbanísticas, nos termos previstos no artigo 120.º;

pp) Enviar mensalmente os elementos estatísticos para o Instituto Nacional de Estatística, nos termos previstos no artigo 126.º

qq) Emitir os alvarás respeitantes a operações urbanísticas, nos termos do artigo 75.º;

rr) Proceder à liquidação de todas as taxas relacionadas com a atividade urbanística, nos termos dos artigos 116.º e 117.º;

ss) Dirigir a instrução do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, bem como decidir quaisquer questões que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação, proferir despacho de aperfeiçoamento ou de rejeição liminar, bem como determinar a suspensão do procedimento, exercendo todas as competências previstas no artigo 11.º.

tt) Emitir a declaração prevista no n.º 4 do artigo 17.º, decidir a prorrogação do prazo para entrega dos projetos de especialidade, nos termos do artigo 20.º, n.º.5, conceder a prorrogação de prazo prevista no artigo 53, n.º 4, no artigo 58.º, n.º 6 e 76.º, n.º 2, e ainda proceder aos averbamentos legalmente previstos, designadamente os previstos no n.º 7 do artigo 77.º

uu) Proceder à certificação para efeitos de constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º;

vv) Conceder licenças para efeitos de conclusão de obras inacabadas;

xx) Exercer a competência fiscalizadora, designadamente a prevista no artigo 94.º, n.º 1, solicitar a colaboração de outras entidades para o efeito, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, requerer o mandado previsto no artigo 95.º, n.º 3, determinar a realização de vistorias, nos termos do artigo 96, n.º 1;

yy) Determinar as medidas de legalidade urbanística, nos termos do artigo 102.º, o embargo, nos termos do artigo 102.º-B, a realização de trabalhos de correção ou alteração, nos termos do artigo 105.º, ordenar a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, nos termos do artigo 106.º, determinando, se for o caso a demolição ou reposição da obra por conta do infrator;

zz) Promover a identificação dos interessados para a legalização das operações urbanísticas realizadas ilegalmente, fixando um prazo para o efeito, bem como solicitar a entrega de elementos, nos termos do artigo 102.º-A;

aaa) Fixar o dia semanal para que os Serviços Municipais competentes estejam especificamente à disposição dos cidadãos para a apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos ou de informação ou reclamações, nos termos do n.º 5 do artigo 110.º

4 - Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo regime do alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29/08, na atual redação;

5 - Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2015 de 11/5;

6 - Emitir as licenças de ocupação de via pública, quando conexas com os pedidos de permissão para a realização de operações urbanísticas;

B - Segurança e Proteção Civil

1 - Executar a política de segurança no âmbito do Município;

2 - Estabelecer relações e representar o Município em matéria de segurança junto de outras entidades públicas, designadamente da Administração Central;

3 - Promover a criação de instrumentos de execução das opções aprovadas pela Câmara Municipal no domínio da segurança;

4 - Dirigir, em estreita articulação com o Serviço Nacional de Proteção Civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade públicas;

5 - Exercer a competência conferida pelo n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 222/93, de 18 de Junho, para dirigir o Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil;

6 - Presidir ao Conselho Municipal de Segurança da Murtosa;

C - Gestão e Manutenção da Frota

1 - Assegurar a gestão e manutenção da frota municipal;

2 - Alienar os veículos de tração mecânica propriedade do Município que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, com exceção das transmissões a título gratuito;

3 - Estabelecer critérios de renovação da gestão da frota municipal;

4 - Autorizar a aquisição ou a locação de viaturas para a frota municipal, nos termos da Lei.

D - Aprovisionamento, Armazéns e Gestão de Equipamentos

1 - Exercer as competências relativas ao aprovisionamento municipal;

2 - Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação relativamente à aquisição de bens;

3 - Executar as opções do plano na parte respeitante aos fornecimentos municipais;

4 - Autorizar a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, até 748.196,85(euro) - artigo 29.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

5 - Superintender na gestão dos armazéns do Município;

6 - Superintender na gestão dos equipamentos municipais.

E - Trânsito

1 - Decidir sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos, incluindo o dos veículos de transportes públicos;

2 - Planear e ordenar os transportes, circulação e estacionamentos;

3 - Promover ações de formação, sensibilização e informação visando a segurança dos utentes;

4 - Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pela postura municipal de trânsito;

A presente delegação e subdelegação de poderes abrangem em relação a cada área as seguintes competências:

1 - Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, praticando os atos necessários para o efeito;

2 - Executar as Opções do Plano e Orçamento aprovados;

3 - Exercer as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações tomadas pela Câmara Municipal;

4 - Assinar ou visar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

5 - Modificar ou revogar os atos praticados por funcionários ou agentes afetos aos respetivos serviços;

6 - Estabelecer o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no âmbito das áreas ora delegadas;

7 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nos termos legais, nas faltas e impedimentos do Presidente e/ou do vice-presidente.

Incumbe-lhe, ainda, substituir o vereador Januário Vieira da Cunha nas suas faltas e impedimentos, fazendo menção nos despachos quando tal ocorra."

Vereadora Fátima de Jesus da Silva Arêde

"Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 34.º e do n.º 2 do Artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo, ainda, em consideração o disposto nos artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando as delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no seu Presidente, através de deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 19 de outubro corrente, delego, na Vereadora Fátima de Jesus da Silva Arêde, no âmbito das minhas competências próprias e subdelego na mesma Vereadora as que me estão delegadas para a prática dos atos administrativos e de gestão relativamente às matérias que pelo presente despacho lhe são atribuídas:

A - Juventude

1 - Executar a política do Município no que se refere à sua responsabilidade para com a juventude;

2 - Programar e executar projetos de apoio à juventude e às organizações de juventude;

3 - Promover e dinamizar atividades e eventos de caráter cultural e formativo na área da juventude;

B - Turismo

1 - Exercer as competências que a lei atribui aos órgãos Locais de Turismo;

2 - Executar a política de desenvolvimento turístico da Murtosa;

3 - Projetar e administrar instalações e equipamentos municipais de interesse turístico específico;

4 - Programar e executar ações de promoção e animação dirigidas predominantemente ao mercado turístico;

5 - Dinamizar projetos e roteiros que promovam a natureza ou o conhecimento do Município;

6 - Assegurar o relacionamento e representação do Município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção no setor do turismo.

C - Ambiente e Qualidade, Espaços Verdes e Espaços Públicos

1 - Projetar os espaços verdes da estrutura verde municipal, com exceção dos que constituem logradouro dos edifícios e dos integrados em arruamentos, e participar no projeto destes últimos;

2 - Promover a gestão e policiamento das matas e outros espaços, que se inserem no âmbito das competências do município, nos termos do regime florestal.

3 - Proceder à conservação e manutenção dos espaços verdes municipais.

4 - Projetar os espaços públicos não integrados em edifícios, assegurando a compatibilidade dos interesses dos diversos utilizadores e coordenando a intervenção dos vários setores da gestão municipal;

5 - Administrar o espaço público, coordenando a respetiva ocupação por mobiliário urbano ou pela afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e de propaganda em bens ou espaços pertencentes ao domínio público ou deles visíveis;

6 - Promover a fiscalização da ocupação e utilização do espaço público;

7 - Assegurar a instalação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública, da iluminação ornamental de monumentos, fontes e lagos, bem como das respetivas instalações hidráulicas;

8 - Promover as ações de proteção e melhoria da qualidade do ambiente.

9 - Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e Declaração de Retificação n.º 17/2009 de 14/01, Declaração de Retificação n.º 20/2009 de 13/03, Decreto-Lei 83/2014 de 23/05, Decreto-Lei 76/2017, de 17/08 e Declaração de Retificação n.º 27/2017 de 02/10);

10 - Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pela Lei 20/2009, de 12 de maio, que aprovou a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como no domínio da prevenção e da Defesa da Floresta.

11 - Assegurar as ações e atividades necessárias ao planeamento municipal, à defesa de pessoas e bens, à defesa dos espaços florestais do município da Murtosa, à vigilância, deteção e combate a incêndios;

12 - Proceder à fiscalização do cumprimento das normas de proteção da floresta contra incêndios por parte dos particulares, em articulação com o vereador da área da segurança e proteção civil;

13 - Gerir e dinamizar os núcleos de educação ambiental;

D - Desporto e tempo livres

1 - Executar a política municipal de desenvolvimento desportivo e de tempos livres;

2 - Planear as atividades desportivas de âmbito municipal;

3 - Apoiar as atividades desportivas desenvolvidas por entidades públicas e privadas e, quando for caso disso, definindo os termos de protocolos de colaboração ou dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

4 - Projetar instalações e equipamentos desportivos municipais e assegurar a respetiva gestão;

5 - Estabelecer o relacionamento junto dos organismos da administração pública e das entidades públicas e privadas;

6 - Decidir no âmbito do Regulamento de Segurança em Parques Infantis e Espaços de Jogo e Recreio (os poderes conferidos pelos artigos 32.º/1, 33.º/1 e 35.º/1 do Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio);

7 - Assegurar a coordenação e gestão da piscina municipal e dos demais espaços desportivos municipais, sem prejuízo dos protocolos celebrados com entidades terceiras e das competências cometidas a outras entidades;

8 - Assegurar a coordenação e gestão da Oficina das Artes;

9 - Exercer as demais competências necessárias à promoção do desporto no município da Murtosa.

E - Higiene Urbana e Resíduos Sólidos

1 - Estabelecer as medidas necessárias a assegurar a higiene e limpeza do Município;

2 - Exercer as competências necessárias em matéria de resíduos sólidos, previstas na legislação em vigor;

3 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

4 - Decidir sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;

5 - Exercer as competências necessárias, nos limites da lei, respeitantes aos depósitos de sucata.

A presente delegação e subdelegação de poderes abrangem em relação a cada área as seguintes competências:

1 - Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, praticando os atos necessários para o efeito;

2 - Executar as Opções do Plano e Orçamento aprovados;

3 - Exercer as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das Deliberações tomadas pela Câmara Municipal;

4 - Assinar ou visar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

5 - Modificar ou revogar os atos praticados por funcionários ou agentes afetos aos respetivos serviços;

6 - Estabelecer o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no âmbito das áreas ora delegadas;"

10 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

311070264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-18 - Decreto-Lei 222/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULA A CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS OPERACIONAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL A NÍVEL NACIONAL, REGIONAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL (LEI 113/91, DE 29 DE AGOSTO). NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (SNPC) E CONSTITUIDO, A NÍVEL NACIONAL, O CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL (CNOEPC). O CNOEPC E CONSTITUIDO POR DELEGADOS DE VÁRIOS MINISTROS, INTEGRANDO TAMBÉM NECESSARIAMENTE, DELEGADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-06-29 - Decreto-Lei 76/2017 - Defesa Nacional

    Extingue a MM - Gestão Partilhada, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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