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Aviso 967/2018, de 19 de Janeiro

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Sumário

Concurso Externo de Ingresso para admissão de estagiários(as) ao provimento de 15 postos de trabalho de Agentes Municipais de 2.ª Classe da Carreira de Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 967/2018

Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

1 - De acordo com artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por minha proposta de 29 de novembro de 2017, foi deliberado pelo órgão Executivo, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 05 de dezembro de 2017, por unanimidade, aprovar a abertura do concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de quinze postos de trabalho de Agentes Municipais de 2.ª classe da carreira de Policia Municipal, para a Policia Municipal e Fiscalização,, conforme consta no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei 35/2015, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido, a 28 de novembro de 2017, que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Consultada também a AMP, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos do artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: "A AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

4 - Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

4.1 - Descrição sumária das funções - As constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

4.2 - Remuneração: A remuneração base mensal será de 600,74(euro), durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será de 683,13(euro) resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Matosinhos.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

6.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e na Portaria 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Ter altura, não inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.

7 - Métodos de seleção a aplicar - a seleção dos candidatos será feita através de uma prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, um exame psicológico de seleção, um exame médico de seleção e uma entrevista profissional de seleção, todos de caráter eliminatório.

8 - Prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos: visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções de Agente de Polícia Municipal. É composta por duas partes, cada uma delas com a duração de quarenta e cinco minutos, sendo a primeira relativa a conhecimentos gerais e a segundo sobre legislação específica abaixo expressamente referida. Cada prova é pontuada, na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais: pretende avaliar os conhecimentos de cultura geral e o domínio da língua portuguesa;

8.2 - Prova de conhecimentos específicos: incidirá sobre a legislação a seguir indicada, com consulta dos diplomas legais na sua versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel: Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais - Lei 19/2004, de 20 de maio; Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro; Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal e regulação das condições e modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro; Novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro; Código da Estrada, publicado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio.

9 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de Agente de Polícia Municipal. Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção «Favorável».

10 - Exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente. No exame médico será atribuída a classificação de «Apto» ou «Não apto», sendo eliminados os candidatos que receberem esta última classificação.

11 - Entrevista profissional de seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados como parâmetros relevantes a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do candidato.

12 - A avaliação final do candidato será apurada através da apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, do exame psicológico e da entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

12.1 - Prova teórica de conhecimentos: cada uma das partes de que é composta (conhecimentos gerais e conhecimentos específicos) é pontuada de 0 a 20, sendo a nota do conjunto calculada segundo a seguinte fórmula:

PTC = (PCG x 40) + (PCE x 60)

em que:

PTC = Nota da prova de conhecimentos, expressa de 0 a 20 valores;

PCG = Nota da prova de conhecimentos gerais, com uma ponderação de 40 %;

PCE = Nota da prova de conhecimentos específicos, com uma ponderação de 60 %.

12.2 - A nota de avaliação do candidato será apurada segundo a seguinte fórmula:

AV = (PTC x 20) + (PSI x 20) + (EPS x 60)

em que:

AV = Nota final da avaliação do candidato, expressa de 0 a 20 valores;

PTC = Nota da prova de conhecimentos, com uma ponderação de 20 %;

PSI = Nota do exame psicológico de seleção, com uma ponderação de 20 %;

EPS = Nota da entrevista de seleção, com uma ponderação de 60 %.

13 - Prazo para a apresentação das candidaturas - dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

14 - Formalização das candidaturas - Não serão aceites candidaturas remetidas por via eletrónica, devendo as mesmas ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura aos procedimentos concursais, disponível na página eletrónica desta Autarquia, http://www.cm-matosinhos.pt/pages/119, ou por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos, Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, devendo dele constar:

a) Identificação completa, com indicação do nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal, telefone de contacto e endereço de correio eletrónico (ou entregar cópia do respetivo documento de identificação, se preferir);

b) Habilitações literárias e/ou profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, nomeadamente a titularidade de habilitação legal para conduzir.

15 - Com o requerimento/formulário deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, nomeadamente o certificado de registo criminal, documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória e declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, podendo ainda juntar fotocópia do documento de identificação;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;

c) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

15.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do candidato do concurso.

15.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitados nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município: www.cm-matosinhos.pt.

17 - A ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes dos restantes candidatos, conforme o disposto na subalínea ii da alínea b), do n.º 1, do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que remete para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

17.1 - Sem prejuízo das preferências legalmente previstas, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, definiu-se como seguintes critério de desempate, de acordo com o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em situações de igualdade de valoração:

a) Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, entrevista profissional de seleção;

b) Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, prova de conhecimentos;

c) Candidato com menor idade.

18 - O prazo de validade do concurso e a reserva de recrutamento terá a validade de 1 ano, nos termos do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Forma de ingresso - Regime de Estágio:

19.1 - A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores).

19.2 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional especifica com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.

19.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

19.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do Estágio, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante o candidato seja, ou não, detentor de prévia relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado.

19.5 - Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente de Policia Municipal de 2.ª Classe.

20 - O Júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:

Presidente: Superintendente António Salgado Rosa, Diretor Municipal do Gabinete de Segurança e Proteção Civil;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Paula Bandeiras, Diretora de Departamento de Policia Municipal e Fiscalização, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Cristina Andrade, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Susana Gonçalves, Chefe de Divisão de Proteção Civil;

2.º Vogal Suplente: António Gilvaz, Agente Graduado Coordenador.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10/01/2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

311053416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3220716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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