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Aviso 884/2018, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª P048-17-4874

Texto do documento

Aviso 884/2018

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Filipe Menezes, de 14/11/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Arquivo da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-17-4874

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respetiva área científica, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: gestão da informação e documentação; estudo e aplicação de métodos e tecnologias na área de arquivística/ciência da informação, com especial relevância em normalização, descrição e avaliação, seleção e eliminação de informação/documentos; com domínio e experiência na utilização da plataforma informática Archeevo e de outras ferramentas do mesmo domínio, em especial bases de dados.

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n. 4.º do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

9 - Habilitações literárias: Licenciatura ou grau superior em Ciência da Informação, ou em Ciências Documentais, opção Arquivo, ou equivalente.

Serão valorizados os candidatos com experiência profissional comprovada em trabalho de descrição de arquivos na aplicação Archeevo e em bases de dados.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/emprego.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

10.2 - Documentos a anexar:

10.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado;

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

10.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 10.2.2.:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca).

10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:

11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

11.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I) Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.

14 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

19 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011e no artigo 66.º da LTF

21 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da UC, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.

23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 10 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

24 - Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Júri:

Presidente - José Pedro de Matos Paiva, Diretor do Arquivo da Universidade de Coimbra

Vogais efetivos - Júlio de Sousa Ramos, Diretor-Adjunto do Arquivo da Universidade de Coimbra e Maria Natércia Vieira de Vasconcelos Coimbra, Diretora-Adjunta do Centro de Documentação 25 de Abril

Vogais suplentes - Gracinda Maria Ferreira Guedes, Técnica Superior do Arquivo da Universidade de Coimbra e Ana Maria de Araújo Leitão Bandeira, Técnica Superior do Arquivo da Universidade de Coimbra

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas a abordar na prova escrita:

Gerais:

1) Orgânica e funcionamento da Universidade de Coimbra;

2) Contrato de trabalho em funções públicas;

Específicos:

1) História, natureza e constituição do acervo do AUC;

2) A gestão da informação (da fase de produção/receção à fase de armazenamento). A descrição de arquivos e a elaboração de instrumentos de pesquisa arquivística. Normalização na descrição de arquivos. Avaliação, seleção e eliminação de documentos de arquivo. Acessibilidade, comunicabilidade e difusão da informação. A aplicação informática Archeevo. Preservação de informação digital.

Bibliografia:

Estatutos da Universidade de Coimbra - http://www.uc.pt/sobrenos/Estatutos_UC_2008;

Regulamento do Arquivo da Universidade de Coimbra - http://www.uc.pt/auc/instituicao/RegulamentoAUC;

ALVES, Ivone et al. - Dicionário de Terminologia Arquivística. Lisboa: Instituto da biblioteca e do livro. 1993.;

BARBEDO, Francisco; Corujo, Luís - MIP: Metainformação para a interoperabilidade. Lisboa: DGARQ, 2008. [Em linha] [Acedido em 21 de setembro de 2012]

ROUSSEAU, Jean-Yves; COUTURE, Carol. - Os fundamentos da Disciplina Arquivística. Lisboa: Dom Quixote, 1998;

RIBEIRO, F. - Os Arquivos na era pós-custodial: reflexões sobre a mudança que urge operar. [s. n.]. 2005. Disponível em: http://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/14000;

SILVA, Armando Malheiro da et al. - Arquivística: teoria e prática de uma ciência da informação. 2. ed. Porto: Edições Afrontamento. 2002.;

CASANOVA, Eugenio - Archivistica, 2006. Edición digital de la edición en papel publicada en Siena en 1928. Em: http://www.icar.beniculturali.it/biblio/_view_volume.asp?ID_VOLUME=53;

CRUZ MUNDET, José Ramón (ed.) - Administración de documentos y archivos. Textos fundamentales. Madrid: Coordinadora de Asociaciones de Archiveros, Ministerio de Cultura, 2011. Em. http://www.archiveros.net/LIBRO.ARCHIVOS.IBEROAMERICANOS.pdf;

Normas:

DGARQ - Orientações para a descrição arquivística. 2.ª versão. Lisboa: Direção-Geral de Arquivos, 2007. [Em linha] [Acedido em 21 de setembro de 2012].

IPQ - NP 4041. (2005). Informação e Documentação. Terminologia arquivística: conceitos básicos. Caparica: Instituto Português da Qualidade;

ISAAR (CFP): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Coletivas, Pessoas Singulares e Famílias/Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. - 2.ª ed. - Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004. [Em linha] [Acedido em 21 de setembro de 2012]

ISAD (G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adotada pelo Comité de Normas de Descrição. Estocolmo: Suécia, 19-22 de setembro de 1999/Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo - 2.ª ed. - Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002. [Em linha] [Acedido em 21 de setembro de 2012]

Legislação:

Decreto-Lei 149/83 - Diário da República n.º 78/1983, Série I de 1983-04-05 (Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas);

Decreto-Lei 16/93 - Diário da República n.º 19/1993, Série I-A de 1993-01-23 (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico) alterado por legislação posterior, em versão de 14-06-2017 em: http://data.dre.pt/eli/declei/16/1993/p/cons/20010908/pt/html;

Lei 107/2001 - Diário da República n.º 209/2001, Série I-A de 2001-09-08 (Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultura);

Lei 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), em versão de 14-06-2017 em: http://data.dre.pt/eli/lei/35/2014/p/cons/20170530/pt/html;

Lei 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22 (Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro).

13/12/2017. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

311043591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3218173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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